Acordo Coletivo

Registro MTE CE001512/2025 · Solicitação MR057931/2025 · registrado em 11/11/2025

Vigente Reajuste 5,05% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A título de reajuste salarial, o SINTRAFI/CE corrigirá, retroativamente a 01.09.2025, o salário dos seus empregados no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), que será aplicado sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de agosto de 2025. Parágrafo Único – As diferenças monetárias decorrentes da aplicação retroativa do reajuste, acima estipulado, serão pagas até 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - ABONO INDENIZATÓRIO

O SINTRAFI/CE pagará aos seus empregados admitidos até 31.08.2019 e que estiverem em pleno exercício de suas atividades laborais, abono indenizatório em duas parcelas. A primeira parcela será no valor de R$ R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a ser paga até 31 de outubro de 2025. A segunda parcela contemplará o valor de R$ R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a ser paga até 30 de junho de 2026. Em setembro de 2026, data base do ACT, será paga a diferença da segunda parcela do ABONO INDENIZATÓRIO, com base no índice do INPC-IBGE verificado no período de 2025/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

SINTRAFI-CE pagará aos seus empregados até o dia 30 de maio de 2026, a metade do salário do mês, a título de Gratificação de Natal, relativo ao ano em curso. Parágrafo Único – Aos empregados cujo gozo das férias ocorra no período de janeiro a maio do corrente ano, será assegurado o recebimento do adiantamento da gratificação natalina, no mesmo ensejo do pagamento das verbas alusivas às férias, desde que seja requerido, por escrito, pelo empregado até o último dia útil do mês antecedente ao gozo de férias.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO PÓS-FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.