Acordo Coletivo

Registro MTE PA000633/2026 · Solicitação MR040266/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 4,42% 30 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460060722
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460024254
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460026389

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial para a carga horária de 220 horas mensais, será de R$ 1.800,00, a partir de 1º de junho de 2026, o qual vigorará durante a vigência do presente Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial, a partir de 1º de junho de 2026, para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 4,42%, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo único - As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo, serão pagas na folha de pagamento do mês de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas, que sejam dadas pelos empregados à empresa, para que esta desconte de seus salários, conforme plano específico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL PERMANÊNCIA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.