Acordo Coletivo
Registro MTE PA000633/2026 · Solicitação MR040266/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial para a carga horária de 220 horas mensais, será de R$ 1.800,00, a partir de 1º de junho de 2026, o qual vigorará durante a vigência do presente Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial, a partir de 1º de junho de 2026, para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 4,42%, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo único - As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo, serão pagas na folha de pagamento do mês de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas, que sejam dadas pelos empregados à empresa, para que esta desconte de seus salários, conforme plano específico, descontos legais para o Sindicato, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica ou outros que sejam de interesse do empregado.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL PERMANÊNCIA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.