Acordo Coletivo

Registro MTE BA000870/2025 · Solicitação MR068313/2025 · registrado em 14/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 30 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a LPJ TELECOM aplicará aos seus empregados reajuste salarial no percentual de 7%, a partir de 1º de abril de 2025, sobre os salários vigentes em 31 de março de 2025. PARÁGRAFO UNICO : O referido reajuste será aplicado a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, quitando assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

A LPJ TELECOM se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro: Sendo o pagamento realizado por depósito em conta corrente do empregado, o comprovante de depósito será prova do cumprimento. Parágrafo Segundo : A LPJ TELECOM disponibilizará os demonstrativos de pagamento por meios eletrônicos, até o quinto dia útil do mês, contendo todas as verbas recebidas pelo trabalhador no respectivo mês, bem como os descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL DOS EMPREGADOS

A LPJ TELECOM poderá descontar dos salários dos seus Empregados, além do permitido por lei, também valores relativos a convênios e outros descontos desde que autorizado pelo trabalhador.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO (VR/VA)
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA COLETIVO / AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXAMES PERIÓDICOS ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUSPENSÃO DE DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO MORAL/ ASSÉDIO SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.