Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000632/2026 · Solicitação MR044621/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial no PA , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial no PA , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão os salários de seus empregados ativos em 31 de março de 2026, e com salários inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 4,00% (quatro por cento), a partir de 1º de agosto de 2026. Empregados com salário superior a R$ 5.000,00 em 31 de março de 2026 receberão o reajuste por meio da incorporação de uma parcela fixa ao salário base, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir de 1º de julho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não serão objetos de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. PARÁGRAFO SEGUNDO : Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO : Será concedido um abono indenizatório para todos os trabalhadores abrangidos por esta cláusula, ativos e com data de admissão até 31/03/2026, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) junto à folha do mês de julho.
CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A EMPRESA apresentará o PPR 2026 no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente acordo coletivo. Parágrafo Único: A EMPRESA realizará, em 31 de agosto de 2026, o pagamento de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) a título de antecipação do PPR 2026.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA
A EMPRESA fornecerá mensalmente aos empregados abrangidos pelo presente Acordo, cesta básica no valor de R$ 173,95 (cento e setenta e três reais noventa e cinco centavos) a partir de 1º de agosto de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A concessão da cesta básica ocorre no âmbito do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e não constitui benefício de natureza salarial, não gerando quaisquer reflexos trabalhistas ou previdenciários. PARÁGRAFO SEGUNDO: A cesta básica será entregue inclusive nos períodos de férias, licença-maternidade, licença médica e acidente do trabalho, limitado aos 6 (seis) primeiros meses de afastamento.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.