Acordo Coletivo

Registro MTE AM000582/2025 · Solicitação MR069889/2025 · registrado em 13/11/2025

Vigente 26 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, APART-HOTEL E FLATS, HOTEIS DE SELVA, RESTAURANTES, FAST-FOODS, CHURRASCARIAS BUFFETS, PIZZARIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, CONFEITARIAS, SORVETERIAS, BARES, CASAS DE DRINKS, CASAS DE SHOWS, MOTEIS, BITES, COZINHAS E SERVIÇOS DO ESTADO , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, APART-HOTEL E FLATS, HOTEIS DE SELVA, RESTAURANTES, FAST-FOODS, CHURRASCARIAS BUFFETS, PIZZARIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, CONFEITARIAS, SORVETERIAS, BARES, CASAS DE DRINKS, CASAS DE SHOWS, MOTEIS, BITES, COZINHAS E SERVIÇOS DO ESTADO , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS DE SALÁRIO

Fica acordado que a empresa fará os pagamentos de salários de seus funcionários da seguinte forma: a) Entre os dias 20 a 25 será pago o adiantamento salarial com o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário; b) E até o 5º dia útil do mês subsequente será realizado o pagamento salarial;

CLÁUSULA QUARTA - DO ACRESCIMO SALARIAL

Nenhum acréscimo salarial será devido em decorrência deste Acordo, assim como nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com a jornada de trabalho apurada nos termos deste Acordo, mesmo que esta seja inferior à que era observada na Empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HOMOLOGAÇÕES E DEMISSÃO NEGOCIADA ATRAVES DE ACORDO

Parágrafo Primeiro : Acordam as partes que as demissões dos empregados demitidos a partir de 12 meses, deverão ser homologadas no sindicato. Parágrafo Segundo : As demissões que ocorrem por acordo entre a empresa e os empregados deverão ser Realizadas na Comissão de Conciliação Previa de Acordo Extra judicial da categoria, com endereço na Rua Dr. Machado, 93 altos sala 01, com respaldo administrativo e jurídico para ambas as partes. Parágrafo Terceiro : Ao demitir o empregado, não importando o motivo, a empresa deverá fornecer, preenchido e assinado, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme exigido pela NR 9 da Portaria 3.214/78 do MTE.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - USO DE CELULAR, OBJETO ELETRONICO DE QUALQUER NATUREZA, BOLSAS OU SACOL…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS DE EQUIPAMENTOS.
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CUMPRIMENTO DE HORARIO DE TRABALHO.
  • CLÁUSULA NONA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (FOLGA DO TRABALHADOR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ÚLTILIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUPRESSÃO DE FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INFORMAÇÃO SOBRE O BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO MÉDICO.
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.