Acordo Coletivo

Registro MTE AM000578/2025 · Solicitação MR068947/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 39 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aplicável empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS F

Fica acordado que a empresa poderá, a seu critério, substituir a emissão e entrega ao trabalhador do holerite, do espelho de ponto, bem como do informe de rendimento anual, desde que disponibilize por meio de sistema eletrônico virtual (site via internet ou aplicativo via celular “app”, ou ainda qualquer outra forma digital) tais documentos. Fica, ainda, acordado a dispensa de assinatura pessoal do trabalhador em tais documentos, servindo o documento disponibilizado em meio eletrônico como validador da jornada de trabalho no respectivo período. Nas hipóteses acima citadas, será garantida a impressão, por solicitação escrita do trabalhador, por um prazo de 05 (cinco) anos, ambos contados a partir do mês de competência da solicitação.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de Julho de 2025, os salário de todos os trabalhadores da empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, serão reajustados num percentual de 6% (seis por cento). § Primeiro: O pagamento dos retroativos dos meses de julho e agosto serão pagos em 3(três) vezes, nos meses de setembro, outubro e novembro. § Segundo: Fica assegurado que após a divulgação do salário-mínimo em 01/2026, se for maior que o piso da categoria, será aplicado automaticamente o reajuste de salário-mínimo + R$45,50 de acréscimo.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os pagamentos dos salários serão realizados sempre através de depósitos bancários nas contas salários dos funcionários.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS TRABALHADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA (AINDA EM FASE DE COTAÇÃO, MAS SERÁ DESCONTADO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO EMPREGADO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.