Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000577/2025 · Solicitação MR057989/2025 · registrado em 12/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores em atividades (direta e indireta), na empresa HOK TRANSPORTES LTDA, associados ou não, cuja representação da categoria econômica e profissional cabe a esta entidade sindical signatária desta ACT, por força legal e dentro de suas bases territoriais, que utilizem a atividade de agenciamento, logística e transportes aéreos e rodoviários de cargas em suas atividades meio, , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores em atividades (direta e indireta), na empresa HOK TRANSPORTES LTDA, associados ou não, cuja representação da categoria econômica e profissional cabe a esta entidade sindical signatária desta ACT, por força legal e dentro de suas bases territoriais, que utilizem a atividade de agenciamento, logística e transportes aéreos e rodoviários de cargas em suas atividades meio, , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A título de recomposição salarial da data-base de 1º de maio de 2025, a empresa concederá aos seus empregados, observadas as condições abaixo, um abono salarial mensal correspondente aos seguintes percentuais, conforme o cargo/função desempenhado, pelo período de maio de 2025 a outubro de 2025, sem repercussão sobre as demais verbas trabalhistas: a) 10% (dez por cento) para Conferentes de Carga; b) 5% (cinco por cento) para Motoristas de caminhão toco ou ¾; c) 5% (cinco por cento) para Operadores de empilhadeira (todas as categorias); d) 4% (quatro por cento) para as demais funções. Parágrafo Primeiro - O abono de que trata o caput desta cláusula será calculado com base no salário contratual de abril de 2025 e pago separadamente do salário mensal, com o mesmo prazo de pagamento da folha. Parágrafo Segundo - A partir de 1º de novembro de 2025, os percentuais acima serão incorporados ao salário base dos empregados, passando a compor o salário contratual para todos os fins legais e convencionais. Parágrafo Terceiro - O abono e o reajuste nele previsto não se aplicam aos empregados que percebem salário mensal superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os quais eventuais ajustes poderão ser objeto de negociação individual entre empregado e empregador.
CLÁUSULA QUARTA - PISO NORMATIVO
Parágrafo Primeiro - Em correção ao piso normativo estabelecido na original desta ACT, seguem abaixo o texto com as funções e valores que de fato deveram ser praticados pela empresa abragente: Os convenentes acordam que, a partir da data-base de 1º de maio de 2025, o reajuste salarial será concedido na forma de abono mensal por 6 (seis) meses, correspondente aos seguintes percentuais, conforme o cargo/função: a) 10% (dez por cento) para Conferentes de Carga; b) 5% (cinco por cento) para Motoristas de caminhão toco ou ¾; c) 5% (cinco por cento) para Operadores de Empilhadeira (todas as categorias); d) 4% (quatro por cento) para as demais funções. Parágrafo Segundo - O abono será pago de maio/2025 a outubro/2025, sem incorporação ao salário para fins de cálculo de encargos e demais verbas trabalhistas durante esse período. Parágrafo terceiro - A partir de 1º de novembro de 2025, os percentuais acima serão incorporados ao salário base dos empregados, passando os novos pisos normativos a vigorar conforme a tabela abaixo: Cargo/ Função Pisos Vigentes 05/2024 % de Reajuste Novos Pisos Vigentes em 11/2025 Ajudante de porto, ajudante geral, aux. serviços gerais, operador de cargas, operador logístico, lavador de veículos R$ 1.482,60 4% R$ 1.541,90 Arrumador de cargas R$ 1.482,60 4% R$ 1.541,90 Conferente de cargas R$ 1.582,85 10% R$ 1.714,14 Maniqueiro R$ 1.482,60 4% R$ 1.541,90 Motoqueiro em geral R$ 1.482,60 4% R$ 1.541,90 Motorista de caminhão toco ou ¾ (três quartos) R$ 1.758,70 5% R$ 1.846,63 Motorista de caminhão guincho ou munck R$ 2.125,90 4% R$ 2.210,46 Motorista de caminhão truck e/ou caçamba R$ 2.054,15 4% R$ 2.136,32 Motorista de caçamba bi-truckada 8 X 4 R$ 2.265,20 4% R$ 2.355,81 Motorista carreteiro R$ 2.511,40 4% R$ 2.611,86 Motorista carreteiro bi trem com 07 ou mais eixos e demais composições R$ 3.091,10 4% R$ 3.214,74 Motorista de carro leve R$ 1.582,85 4% R$ 1.646,16 Motorista de micro-ônibus ou ônibus pertencentes e/ou a serviço das transportadoras R$ 3.091,10 4% R$ 3.214,74 Operador de empilhadeira até 08 toneladas R$ 1.582,85 5% R$ 1.662,00 Operador de empilhadeira acima de 08 toneladas R$ 4.410,85 5% R$ 4.631,39 Operador de empilhadeira portuária até 45 toneladas R$ 5.145,35 5% R$ 5.402,62 Operador de guindaste para movimentação de contêineres e correlatos R$ 5.824,55 4% R$ 6.057,53 Operador de guindaste RTG R$ 5.848,35 4% R$ 6.082,28
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.