Acordo Coletivo

Registro MTE AM000576/2025 · Solicitação MR069641/2025 · registrado em 12/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS EMPREGADOS DO INDT - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ABRANGEM A CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA POR ESTE SINDICATO COM BASE TERRITORIAL MANAUS - AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS EMPREGADOS DO INDT - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ABRANGEM A CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA POR ESTE SINDICATO COM BASE TERRITORIAL MANAUS - AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

Fica estabelecido, a partir de 1º de setembro de 2025, o piso salarial de R$ 1.700,00 (um mil, setecentos reais), sendo que nenhum dos empregados do INDT, independente da data de admissão, poderá perceber salário menor que o acima apontado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.

4.1. Os salários dos empregados do INDT, em efetivo exercício em suas funções em 31/08/2025, serão reajustados conforme percentual de 5,0% (cinco por cento), a contar do dia 1º de setembro de 2025. 4.2. Eventuais diferenças salariais decorrentes da demora no registro do presente instrumento, serão pagas no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao registro do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO - ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO

22.1 O INDT poderá conceder, a título de ajuda de custo, um valor mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário base do empregado, por um período de 03 (três) a 06 (seis) meses, conforme critério da empresa, aos empregados admitidos que comprovadamente tenham se mudado de outro estado da federação para assumir suas atividades na localidade de prestação de serviços. 22.2 A concessão desta ajuda de custo tem como objetivo auxiliar o empregado com os custos de moradia, deslocamento, transporte e adaptação inicial decorrentes da mudança de domicílio para o novo local de trabalho. 22.3 A ajuda de custo será paga mensalmente, juntamente com a folha de pagamento, durante o período estabelecido pela empresa no momento da admissão, podendo variar entre 03 (três) e 06 (seis) meses, sem possibilidade de prorrogação, salvo novo acordo entre as partes. 22.5 A ajuda de custo ora pactuada tem natureza indenizatória, não integrando a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, inclusive para cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias ou quaisquer outros encargos trabalhistas ou previdenciários, nos termos do artigo 457, §2º, da CLT.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA NONA - SUBSÍDIO DE TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE – REEMBOLSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS FLEXÍVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CERTIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO INTERNET
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.