Acordo Coletivo
Registro MTE PA000631/2026 · Solicitação MR035128/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Bragança/PA e Capanema/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Bragança/PA e Capanema/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
As empresas ficam autorizadas a atribuir aos seus motoristas, na ocasião das entregas, a conferencia das cargas, desde que, seja pago um adicional equivalente a 30% (trinta por cento) do salário normativo da categoria profissional. PARÁGRAFO ÚNICO – Farão jus a tal adicional, apenas os motoristas que conferem as cargas.
CLÁUSULA QUARTA - DESPESAS DE VIAGEM
Aos empregados que estiverem a serviço fora do seu domicílio funcional, as empresas custearão as seguintes despesas: (a) ALIMENTAÇÃO – Será repassado a cada empregado o valor de no mínimo R$ 9,00 (nove reais) para o café da manhã e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para custeio de cada refeição (almoço e janta). (b) HOSPEDAGEM/PERNOITE – Na ocasião da viagem em que os empregados necessitem pernoitar, fora da sede da empresa, a cada um deles será concedido o valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) para custeio da hospedagem. PARÁGRAFO ÚNICO : Quando o trabalhador estiver retornando de viagem para a sede da empresa, o mesmo terá direito ao jantar, quando o horário de trabalho ultrapassar às 20h.
CLÁUSULA QUINTA - PREMIAÇÃO
As empresas assumem o compromisso de manter as metas/critérios para o pagamento de premiação aos motoristas que trabalham na entrega, desde que o prêmio para cada um não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensal.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.