Acordo Coletivo

Registro MTE TO000137/2025 · Solicitação MR065913/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em TO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento coletivo tem como OBJETO a IMPLANTAÇÃO do Programa de Participação nos Resultados da Empresa pelos empregados, com fundamento no Artigo 7º, XI, da Constituição Federal e na Lei nº10.101/2000. Parágrafo Único: Os valores a serem pagos, conforme caput desta cláusula, não constituem base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas e/ou previdenciários, tampouco se integrarão aos salários dos empregados beneficiados, não se lhes aplicando o princípio de habitualidade.

CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE

São elegíveis para o recebimento da participação anual no PPR, todos os empregados da EMPRESA ora ACORDANTE, ficando definidos os seguintes critérios: Parágrafo Primeiro: Farão jus os empregados da EMPRESA ora ACORDANTE que tenham trabalhado, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de trabalho efetivo dentro do exercício fiscal de apuração do programa, excetuando se os estagiários, aprendizes e prestadores de serviços. Parágrafo Segundo: Os empregados da EMPRESA ora ACORDANTE terão sua participação calculada com base nas Metas e nos Indicadores estabelecidos na CLÁUSULA QUINTA. Parágrafo Terceiro: Apenas os empregados ATIVOS no mês do pagamento farão jus ao pagamento do PPR.

CLÁUSULA QUINTA - METAS E INDICADORES

A EMPRESA ora ACORDANTE utilizará as metas e os indicadores abaixo como os principais como condição para apuração das metas do PPR: TABELA 1: METAS CORPORATIVAS Indicador Peso Meta Realizado EBITDA Operacional 32,5% R$ 26,1 MM OPEX 17,5% R$ 65,7 MM TABELA 2: METAS SETOR/DEPARTAMENTO/DIRETORIA Indicador Peso Meta Realizado OPEX 35% Meta X Realizado Cesta de Gente 15% Realizar, pelo menos, 1 avaliação por colaborador, trimestralmente no ano de apuração, conforme PGP.DGE.010 – Avaliar Desempenho de Colaboradores. Parágrafo Primeiro: Memória de Cálculo – Metas Corporativas: a) EBITDA: Múltiplo Salário Corporativo * (Realizado * Peso) * (1/ (Soma Pesos Metas Corporativas)) * (Média de salário/12) * Quantidade de meses de contribuição; b) OPEX: Múltiplo Salário Corporativo * (Realizado * Realizado EBITDA * Peso) * (1/ (Soma Pesos Metas Corporativas)) * (Média de salário/12) * Quantidade de meses de contribuição. Parágrafo Segundo: Memória de Cálculo – Metas setor/ departamento/ diretoria: Múltiplo Salário Diretoria, Gerência/Depto * (Realizado * Realizado EBITDA * Peso) * (1/ (Soma Pesos Metas Diretoria, Gerência/Depto)) * (Média de salário/12) * Quantidade de meses de contribuição. Parágrafo Terceiro: Colaborador X, target 1: Média Salários: R$ 2.000 Meses Contribuição: 12. TABELA 3: Indicadores Peso Realizado Múltiplos Salário Memória de Cálculo Memória de Cálculo EBITDA 32,50% 80,0% 0,23 0,23*(80%*32,5%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 228,8 OPEX 17,50% 100% 0,23*(100%*80%*17,5%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 123,2 OPEX Diretorias 35% 100% 0,44 0,44*(100%*80%*35%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 492,8 Ciclo de Gente 15% 100% 0,44*(100%*80%*15%)*(1/50%)*((2000/12)*12) 211,2 R$ 1.056,00

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DO VALOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOS ENCAGOS (NÃO INCIDÊNCIA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO E ARQUIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.