Acordo Coletivo
Registro MTE TO000136/2025 · Solicitação MR068522/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS QUE EXERCEM O CARGO DE FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS, com abrangência territorial em TO , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS QUE EXERCEM O CARGO DE FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS, com abrangência territorial em TO , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado ao Farmacêutico fiscal o piso salarial de R$ 6.285,88 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitante e oito centavos) . Os demais salários seguirão a tabela de evolução funcional do anexo I.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA
A tabela de vencimentos do anexo I será reajustada anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses que antecedem a data base da categoria. Em caso de reajuste espontâneo com índice maior que o previsto, este prevalece.
CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL
O não pagamento dos salários até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido acarretará a cominação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do salário base do profissional, que será revertida em seu favor.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS SUPERIORES AO PISO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA OITAVA - PROIBIÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIAGENS A SERVIÇO DO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.