Acordo Coletivo

Registro MTE TO000136/2025 · Solicitação MR068522/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada 38 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS QUE EXERCEM O CARGO DE FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS, com abrangência territorial em TO , com abrangência territorial em TO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS QUE EXERCEM O CARGO DE FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS, com abrangência territorial em TO , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado ao Farmacêutico fiscal o piso salarial de R$ 6.285,88 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitante e oito centavos) . Os demais salários seguirão a tabela de evolução funcional do anexo I.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA

A tabela de vencimentos do anexo I será reajustada anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses que antecedem a data base da categoria. Em caso de reajuste espontâneo com índice maior que o previsto, este prevalece.

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

O não pagamento dos salários até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido acarretará a cominação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do salário base do profissional, que será revertida em seu favor.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS SUPERIORES AO PISO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - PROIBIÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIAGENS A SERVIÇO DO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.