Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00454/2025 · Solicitação MR063376/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Industriais , com abrangência territorial em AM, GO, PA, PR, RJ, RS, SC e SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Industriais , com abrangência territorial em AM, GO, PA, PR, RJ, RS, SC e SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, a partir da vigência deste Acordo, correção salarial no percentual de 5,20% (cinco inteiros e vinte décimos por cento) que corresponde ao INPC acumulado entre o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, com pisos salariais vigentes conforme tabela abaixo. Função Piso Salarial Administrador (Nível I) R$ 4.327,88 Administrador (Nível II) R$ 6.057,67 Agente de Ação Social (Nível I) R$ 2.147,19 Agente de Ação Social (Nível II) R$ 2.683,99 Agente de Ação Social (Nível III) R$ 3.534,99 Análises de Business Intelligence (BI) R$ 6.458,42 Analista administrativo (Nível I) R$ 4.129,98 Analista administrativo (Nível II) R$ 6.024,25 Analista de Planejamento (Nível I) R$ 8.791,48 Analista de Planejamento (Nível II) R$ 9.701,58 Auxiliar Administrativo R$ 1.683,99 Coordenador de Contratos R$ 3.129,98 Coordenador de Projetos R$ 4.135,08 Coordenador de projetos sociais (Nível I) R$ 5.787,56 Coordenador de projetos sociais (Nível II) R$ 5.961,19 Desenhista Projetista R$ 3.911,30 Design Gráfico R$ 7.042,86 Encarregado Administrativo (Nível I) R$ 4.234,81 Encarregado Administrativo (Nível II) R$ 4.461,83 Encarregado Administrativo (Nível III) R$ 4.684,92 Gestor de Contrato R$ 2.283,99 Técnico de Bens e Serviços R$ 4.129,98 Técnico de Garantia de Qualidade R$ 5.004,12 Técnico de Inspeção R$ 5.047,98 Técnico de Materiais R$ 5.299,71 Técnico de Movimentação de Cargas R$ 4.135,08 Técnico de Planejamento 1 R$ 4.986,78 Técnico de Planejamento 2 R$ 5.722,18 Técnico de Planejamento 3 R$ 6.582,39 Técnico de Planejamento de Intervenções R$ 5.722,18 Técnico de Processo Administrativo R$ 2.490,00 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 4.819,50 Técnico em Caldeiraria R$ 4.819,50 Técnico em Edificações R$ 4.819,50 Técnico em Elétrica R$ 4.819,50 Técnico em Instrumentação R$ 4.819,50 Técnico em Mecânica R$ 4.819,50
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE / CORREÇÕES SALARIAIS
Todas as diferenças de verbas salariais assim como as de natureza indenizatórias quitadas sem a aplicação do reajuste, serão satisfeitas na folha do pagamento do mês subsequente a assinatura do presente Acordo. Parágrafo Único - Os salários a serem praticados a partir de 1º de junho de 2026 serão reajustados, no mínimo, tomando como base no INPC/IBGE acumulado no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A Empresa se compromete a pagar os salários de seus colaboradores no 5° dia útil de todo mês. Parágrafo Primeiro - Em caso de não pagamento de salários até o 5° (quinto) dia útil, a Empresa responderá pelo pagamento de multa equivalente a 1 (um) dia de salário normativo do trabalhador, por dia de atraso, a qual deverá ser pago diretamente ao empregado. Parágrafo Segundo - Haja vista ausência de previsão contratual junto a Cliente da Empresa Convenente, esta não fará adiantamento salarial.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO / TÍQUETE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E CONVÊNIO MÉDICO/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APRENDIZES
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.