Acordo Coletivo
Registro MTE SP011942/2025 · Solicitação MR043068/2025 · registrado em 21/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA
Os pisos salariais não poderão ser inferiores ao Piso Estadual Paulista fixado anualmente pelo Governo do Estado de São Paulo, criado pela Lei 12640/2007.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da Lei, um salário normativo de R$ 2.067,00 (dois mil e sessenta e sete reais) mensais, ou R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) por hora, a partir de 01 de junho de 2025 , que obedecerá aos seguintes critérios e valores: Parágrafo 1º - O salário normativo acima estabelecido serão corrigidos na mesma época, do mesmo modo e no mesmo percentual que vierem a corrigir, na forma da lei e deste acordo da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01-06-2024 a 31-05-2025 , exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, termino de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos e esse título.
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ERROS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO AO TRABALHO - DESCONTO DSR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.