Acordo Coletivo

Registro MTE SP011942/2025 · Solicitação MR043068/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 77 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias do vestuário , com abrangência territorial em Capivari/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA

Os pisos salariais não poderão ser inferiores ao Piso Estadual Paulista fixado anualmente pelo Governo do Estado de São Paulo, criado pela Lei 12640/2007.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da Lei, um salário normativo de R$ 2.067,00 (dois mil e sessenta e sete reais) mensais, ou R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) por hora, a partir de 01 de junho de 2025 , que obedecerá aos seguintes critérios e valores: Parágrafo 1º - O salário normativo acima estabelecido serão corrigidos na mesma época, do mesmo modo e no mesmo percentual que vierem a corrigir, na forma da lei e deste acordo da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01-06-2024 a 31-05-2025 , exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, termino de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos e esse título.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ERROS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO AO TRABALHO - DESCONTO DSR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.