Acordo Coletivo

Registro MTE SP011940/2025 · Solicitação MR050195/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada 20 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes do 2ºgrupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Bento de Abreu/SP, Mirandópolis/SP e Valparaíso/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários constantes do 2ºgrupo do plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP, Bento de Abreu/SP, Mirandópolis/SP e Valparaíso/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Referente a competência de maio/2024 a abril/2025, ficou acordado entre as partes que o reajuste dos trabalhadores abrangidos por esse acordo é de 5,00% (cinco por cento) com os pisos conforme tabela a seguir: FUNÇÃO PISO SALARIAL Operador de Máquinas Agrícolas R$ 2.281,65 Coordenador de Campo R$ 4.472,03 Mecânico de Máquinas Agrícolas R$ 3.739,68 Motorista de Caminhão R$ 2.281,65 Referente a competência de maio/2025 a abril/2026, ficou acordado entre as partes que o reajuste dos trabalhadores abrangidos por esse acordo é de 5,50% (cinco e meio por cento) com os pisos conforme tabela a seguir: FUNÇÃO PISO SALARIAL Operador de Máquinas Agrícolas R$ 2.407,14 Coordenador de Campo R$ 4.717,99 Mecânico de Máquinas Agrícolas R$ 3.945,36 Motorista de Caminhão R$ 2.407,14 Parágrafo único: o reajuste, referente aos meses de maio/2025 a julho/2025, será parcelado em três vezes com pagamento em setembro/2025, outubro/2025 e novembro/2025.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PAGAMENTO SALÁRIO

Fica estabelecido que os salários serão pagos até o dia 15 (quinze) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento, contendo nomenclatura de todas as verbas rescisórias, bem como os descontos havidos, mediante recibo com a identificação da empresa.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA DE CHUVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACESSO DA ENTIDADE SIGNATÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.