Convenção Coletiva

Registro MTE SP011938/2025 · Solicitação MR058904/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigente Reajuste 5,50% 35 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS” , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS” , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o salário normativo de ingresso no valor R$2.311,65 (dois mil trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro : A jornada de trabalho dos empregados na Cooperativa de Crédito será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo : Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

As Cooperativas de Creditos concederão, em 1° de julho de 2025, aos seus empregado, o reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), sobre os salários percebidos na data base, e sobre todas as demais verbas de natureza salariais. Parágrafo Primeiro: Na hipotese de empregado admitido apos a data base, ou em se tratando de cooperativa constituida e em funcionamento depois desta data, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data base de admissão. Paragrafo Segundo: As demais verbas e clausulas economicas que tiverem regras proprias nesta convenção não sofrerão o mesmo reajuste dos percentuais nesta cláusula. Parágrafo Terceiro: Fica desde já estabelecido que serão renegociadas as cláusulas financeiras a serem aplicadas em de 1° de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO

A cooperativa concederá aos empregados, adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário que poderá ser pago até o dia 30 de julho, no valor correspondente do salário do mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das férias.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVICOS EXTERNO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS / SOBRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE ELETRÔNICO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA AO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO REPRESENTATIVA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.