Convenção Coletiva
Registro MTE PA000627/2026 · Solicitação MR045943/2026 · registrado em 28/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tucuruí/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tucuruí/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUIDO
- SALÁRIO DO SUBSTITUIDO O salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que a substituição não seja meramente eventual.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO PROFISSIONAL
O Salário Profissional da categoria é de R$-1.831.51 ( Hum mil oitocentos e trinta e um reia e cincoenta e um centavos ), reajustado no percentual de 5.0 % , a contar de 1º de março de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO - O salário profissional será devido aos empregados que percebam apenas salário fixo, e que sejam exercestes das seguintes funções: cobrador; auxiliar de escritório; escriturário; auxiliar técnico em laboratório de farmácia; auxiliar de contabilidade; faturista; analista de crédito; almoxarife; encarregado de estoque; estoquistas; montadores; secretárias, recepcionista, fiscais de Lojas, fiscais de estacionamentos e atendentes de Call Center. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Salário Profissional de que trata esta cláusula, sujeita-se às seguintes condições: a) Os portadores de diploma profissional, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos Ministérios da Educação e/ ou do Trabalho, perceberão o salário profissional após noventa dias de trabalho na mesma empresa. b) Os empregados que não possuírem os diplomas de que trata a alínea anterior, perceberão o salário profissional após terem trabalhado, pelo menos, um ano na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio comprovado pela CTPS. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados de farmácias drogarias, que exercerem as funções de Balconista, Vendedor de Balcão ou Atendente, e de Caixa, depois de cumpridas as formalidades estipuladas nos parágrafos anteriores, farão jus a um salário profissional de R$ 1.903.99 (Hum mil novecentos e três e noventa e nove centavos ), reajustado no percentual de 5.00 % a contar de 1º de março de 2026 .
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGADOR DE MEDICAMENTOS
Os empregados que exercerem a função de Entregador de Medicamentos, a contar de 1º de março de 2024, não poderão perceber salário bruto inferior a um salário mínimo nacional vigente no pais de 1.621.00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais ) que poderá ser constituído de salário fixo, salário misto (salário fixo + variável), ou somente variável (comissões por entrega, bônus por entrega, prêmio, gratificações, etc.), ao livre critério das empresas, garantida a percepção mínima cujo valor é fixado nesta cláusula. PARAGRAFO UNICO ; Em janeiro de 2027 a empresa observerá para fins de pagamento do salário do entregador, o valor do salário minimo devidamente atualizado
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE INPC
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO MISTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO DE ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSÕES AJUSTADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTOS PARA ASSOCIADOS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.