Convenção Coletiva

Registro MTE PA000627/2026 · Solicitação MR045943/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tucuruí/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tucuruí/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUIDO

- SALÁRIO DO SUBSTITUIDO O salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que a substituição não seja meramente eventual.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO PROFISSIONAL

O Salário Profissional da categoria é de R$-1.831.51 ( Hum mil oitocentos e trinta e um reia e cincoenta e um centavos ), reajustado no percentual de 5.0 % , a contar de 1º de março de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO - O salário profissional será devido aos empregados que percebam apenas salário fixo, e que sejam exercestes das seguintes funções: cobrador; auxiliar de escritório; escriturário; auxiliar técnico em laboratório de farmácia; auxiliar de contabilidade; faturista; analista de crédito; almoxarife; encarregado de estoque; estoquistas; montadores; secretárias, recepcionista, fiscais de Lojas, fiscais de estacionamentos e atendentes de Call Center. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Salário Profissional de que trata esta cláusula, sujeita-se às seguintes condições: a) Os portadores de diploma profissional, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos Ministérios da Educação e/ ou do Trabalho, perceberão o salário profissional após noventa dias de trabalho na mesma empresa. b) Os empregados que não possuírem os diplomas de que trata a alínea anterior, perceberão o salário profissional após terem trabalhado, pelo menos, um ano na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio comprovado pela CTPS. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados de farmácias drogarias, que exercerem as funções de Balconista, Vendedor de Balcão ou Atendente, e de Caixa, depois de cumpridas as formalidades estipuladas nos parágrafos anteriores, farão jus a um salário profissional de R$ 1.903.99 (Hum mil novecentos e três e noventa e nove centavos ), reajustado no percentual de 5.00 % a contar de 1º de março de 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - ENTREGADOR DE MEDICAMENTOS

Os empregados que exercerem a função de Entregador de Medicamentos, a contar de 1º de março de 2024, não poderão perceber salário bruto inferior a um salário mínimo nacional vigente no pais de 1.621.00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais ) que poderá ser constituído de salário fixo, salário misto (salário fixo + variável), ou somente variável (comissões por entrega, bônus por entrega, prêmio, gratificações, etc.), ao livre critério das empresas, garantida a percepção mínima cujo valor é fixado nesta cláusula. PARAGRAFO UNICO ; Em janeiro de 2027 a empresa observerá para fins de pagamento do salário do entregador, o valor do salário minimo devidamente atualizado

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE INPC
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO MISTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO DE ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSÕES AJUSTADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTOS PARA ASSOCIADOS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.