Acordo Coletivo

Registro MTE SP011921/2025 · Solicitação MR051585/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS EM RADIOLOGIA , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS EM RADIOLOGIA , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL DOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL Ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum empregado poderá perceber salário inferior ao ora fixado: TÉCNICOS EM RADIOLOGIA R$ 3.216,00 (Três mil, duzentos e dezesseis reais) Parágrafo Primeiro – Sobre o piso acima estabelecido haverá a incidência do percentual de 40% (quarenta por cento) a título de adicional de insalubridade.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL - Objetivando a preservação dos direitos, as partes reconhecem como justa e legítima a concessão de reajuste salarial no índice de 10% (dez por cento) já aplicado em 01 de julho de 2025 à categoria (índice correspondente ao reajuste do salário mínimo do Estado de São Paulo – LEI N° 18.153, DE 02 DE JUNHO DE 2025). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, nos termos da Instrução Normativa n° 01 do C. TST. PARÁGRAFO SEGUNDO: As eventuais diferenças salariais poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês posterior ao registro do acordo coletivo no sistema Mediador, sem acréscimos, multa ou juros, com destaque nos holerites de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilização aos empregados, dos respectivos holerites (comprovante de pagamento), no qual constem os salários percebidos, os adicionais e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado, inclusive os depósitos do FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica facultada à empresa disponibilizar o comprovante de pagamento através da Internet.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA AO EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE NO EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITOS ADQUIRIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE APÓS A ALTA DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADES DOS "CIPEIROS"
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.