Acordo Coletivo
Registro MTE SP011921/2025 · Solicitação MR051585/2025 · registrado em 21/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS EM RADIOLOGIA , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS EM RADIOLOGIA , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL DOS TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL Ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum empregado poderá perceber salário inferior ao ora fixado: TÉCNICOS EM RADIOLOGIA R$ 3.216,00 (Três mil, duzentos e dezesseis reais) Parágrafo Primeiro – Sobre o piso acima estabelecido haverá a incidência do percentual de 40% (quarenta por cento) a título de adicional de insalubridade.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL - Objetivando a preservação dos direitos, as partes reconhecem como justa e legítima a concessão de reajuste salarial no índice de 10% (dez por cento) já aplicado em 01 de julho de 2025 à categoria (índice correspondente ao reajuste do salário mínimo do Estado de São Paulo – LEI N° 18.153, DE 02 DE JUNHO DE 2025). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, nos termos da Instrução Normativa n° 01 do C. TST. PARÁGRAFO SEGUNDO: As eventuais diferenças salariais poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês posterior ao registro do acordo coletivo no sistema Mediador, sem acréscimos, multa ou juros, com destaque nos holerites de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilização aos empregados, dos respectivos holerites (comprovante de pagamento), no qual constem os salários percebidos, os adicionais e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado, inclusive os depósitos do FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica facultada à empresa disponibilizar o comprovante de pagamento através da Internet.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA AO EMPREGADO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE NO EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITOS ADQUIRIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE APÓS A ALTA DO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADES DOS "CIPEIROS"
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.