Acordo Coletivo

Registro MTE SP011919/2025 · Solicitação MR061033/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,40% 12 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Reajuste Salarial, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 01/10/2025 , na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:

CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL

A) Em 01/09/2025 os salários de todos trabalhadores foram reajustados em 6,4%(seis virgula quatro por cento), aplicados retroativamente sobre os salários vigentes em 31/08/2025. b) As diferenças salariais relativas aos meses de Setembro 2025, foram pagas na folha de pagamento do mês de Outubro de 2025. Parágrafo único: Serão antes compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de Setembro de 2024 a 31 de Agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO

As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria seja reajustado no percentual de 6,4% (seis virgula quatro por cento), passando para o valor de R$2.217,75 (dois mil duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) a partir de 01/09/2025.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS GERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA NONA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.