Acordo Coletivo
Registro MTE BA000613/2026 · Solicitação MR041269/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDOURAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Itagibá/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDOURAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Itagibá/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
3.1 - Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado da categoria profissional vinculada ao presente Acordo poderá perceber salário mensal inferior ao Piso Mínimo de R$ 1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reais). Em 01 de maio de 2027 a ATLANTIC NICKEL promoverá o reajuste do piso salarial mediante a reposição integral da inflação apurada no período compreendido entre 01 de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 3.2 - O piso salarial fixado nesta Cláusula não é aplicável a estagiários e jovens aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
4.1 - Os salários dos empregados da categoria profissional vinculado ao presente Acordo, excetuando-se Diretores, Gerentes, Jovens Aprendizes e Estagiários, serão reajustados a partir do dia 01 de maio de 2026, em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), incluindo cargos de coordenação e especialista, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses, ocorrida entre os meses de maio de 2025 a abril de 2026, que incidirá sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, compensando-se todas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios que tenham sido concedidos, salvo os decorrentes de promoção, reclassificação, transferência e equiparação salarial. 4.2 - Os salários serão reajustados novamente a partir de 01 de maio de 2027 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data do reajuste, ou seja, de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. 4.3 - Esta cláusula de reajuste não se aplica para os cargos de Diretoria e Gerência, que terão seus reajustes fixados conforme critérios internos definidos pela ATLANTIC NICKEL, bem como pela avaliação individual de desempenho.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO SALARIAL E DO ADIANTAMENTO QUINZENAL
5.1 - O pagamento dos salários dos empregados ocorrerá até o dia 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de multa equivalente a 1% (um por cento) do piso salarial em vigor. 5.2 - A ATLANTIC NICKEL poderá conceder, mediante solicitação expressa e formal do empregado, adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário bruto, todo dia 15 (quinze) do mês. O adiantamento salarial no mês de gozo de férias somente será concedido quando o início das férias ocorrer a partir do dia 16 (dezesseis) do respectivo mês.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.