Acordo Coletivo

Registro MTE BA000613/2026 · Solicitação MR041269/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDOURAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Itagibá/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDOURAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Itagibá/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

3.1 - Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado da categoria profissional vinculada ao presente Acordo poderá perceber salário mensal inferior ao Piso Mínimo de R$ 1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reais). Em 01 de maio de 2027 a ATLANTIC NICKEL promoverá o reajuste do piso salarial mediante a reposição integral da inflação apurada no período compreendido entre 01 de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 3.2 - O piso salarial fixado nesta Cláusula não é aplicável a estagiários e jovens aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

4.1 - Os salários dos empregados da categoria profissional vinculado ao presente Acordo, excetuando-se Diretores, Gerentes, Jovens Aprendizes e Estagiários, serão reajustados a partir do dia 01 de maio de 2026, em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), incluindo cargos de coordenação e especialista, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses, ocorrida entre os meses de maio de 2025 a abril de 2026, que incidirá sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, compensando-se todas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios que tenham sido concedidos, salvo os decorrentes de promoção, reclassificação, transferência e equiparação salarial. 4.2 - Os salários serão reajustados novamente a partir de 01 de maio de 2027 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data do reajuste, ou seja, de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. 4.3 - Esta cláusula de reajuste não se aplica para os cargos de Diretoria e Gerência, que terão seus reajustes fixados conforme critérios internos definidos pela ATLANTIC NICKEL, bem como pela avaliação individual de desempenho.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO SALARIAL E DO ADIANTAMENTO QUINZENAL

5.1 - O pagamento dos salários dos empregados ocorrerá até o dia 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de multa equivalente a 1% (um por cento) do piso salarial em vigor. 5.2 - A ATLANTIC NICKEL poderá conceder, mediante solicitação expressa e formal do empregado, adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário bruto, todo dia 15 (quinze) do mês. O adiantamento salarial no mês de gozo de férias somente será concedido quando o início das férias ocorrer a partir do dia 16 (dezesseis) do respectivo mês.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.