Acordo Coletivo
Registro MTE SP011873/2025 · Solicitação MR057650/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Tarumã/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Tarumã/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais, será acordo com a função desempenhada pelo empregado. Balconista Piso salarial admissão R$ 1.845,73 Piso Salarial após 90 dias R$ 2.021,29 Ajudante Geral Piso Salarial - Admissão R$ 1.845,73 Piso salarial - Após 120 dias R$ 2.134,41 Faxineiro R$ 1.869,45 Caixa R$ 2.211,08 Forneiro Salgadeiro Petisqueiro R$ 2.324,96 Padeiro confeiteiro R$ 2.926,01
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aplicar-se a partir de 1º de setembro de 2025 o reajuste salarial de 6% (seis inteiros) por cento, aplicável sobre o piso salarial e demais salários.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL VALE
Mantidas as condições atuais mais favorável, a empresa, nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento do salário do mês anterior, concederá aos seus empregados, que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal. Parágrafo único: Independentemente do pagamento da parcela do décimo terceiro salário, o empregador está obrigado a fornecer adiantamento salarial previsto no caput da clausula mencionada acima.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTAGIO APRENDIZAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.