Acordo Coletivo

Registro MTE SP011873/2025 · Solicitação MR057650/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Tarumã/SP .

Partes signatárias

SUELI DA CUNHA
CNPJ 14801352000150

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Tarumã/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais, será acordo com a função desempenhada pelo empregado. Balconista Piso salarial admissão R$ 1.845,73 Piso Salarial após 90 dias R$ 2.021,29 Ajudante Geral Piso Salarial - Admissão R$ 1.845,73 Piso salarial - Após 120 dias R$ 2.134,41 Faxineiro R$ 1.869,45 Caixa R$ 2.211,08 Forneiro Salgadeiro Petisqueiro R$ 2.324,96 Padeiro confeiteiro R$ 2.926,01

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aplicar-se a partir de 1º de setembro de 2025 o reajuste salarial de 6% (seis inteiros) por cento, aplicável sobre o piso salarial e demais salários.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL VALE

Mantidas as condições atuais mais favorável, a empresa, nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento do salário do mês anterior, concederá aos seus empregados, que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal. Parágrafo único: Independentemente do pagamento da parcela do décimo terceiro salário, o empregador está obrigado a fornecer adiantamento salarial previsto no caput da clausula mencionada acima.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTAGIO APRENDIZAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.