Acordo Coletivo

Registro MTE SP011869/2025 · Solicitação MR041757/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigente 10 cláusulas
Vigência
16/09/2025 a 15/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM GERAL, NA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, MALHARIAS E MEIAS, CORDOALHA E ESTOPAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÕES E MALHAS, TINTURARIAS E ESTAMPARIA, BENEFICIAMENTO DE LINHAS, DE NÃOTECIDOS, FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS E AFINS, , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de setembro de 2025 a 15 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM GERAL, NA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, MALHARIAS E MEIAS, CORDOALHA E ESTOPAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÕES E MALHAS, TINTURARIAS E ESTAMPARIA, BENEFICIAMENTO DE LINHAS, DE NÃOTECIDOS, FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS E ESPECIALIDADES TÊXTEIS E AFINS, , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS

Este acordo abrange aos colaboradores do 1º. 2º. e 3º. Turnos do Setor de Produção de Nãotecidos, Setor de Manutenção Elétrica e Mecânica e Setor de Expedição: 1o. Turno (MANHÃ) ? Setor de Produção de Nãotecidos, Setor de Manutenção Elétrica e Mecânica e Setor de Expedição: De 2ª a 6ª feira, das 05:30 às 14:00 horas, com 00:30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Sábados alternados das 05:30 às 14:00 horas, com 00:30 minutos de intervalo para refeição e descanso, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais em uma semana e 48 (quarenta e oito) horas semanais em outra. 2o. Turno (TARDE) ? Setor de Produção de Nãotecidos, Setor de Manutenção Elétrica e Mecânica e Setor de Expedição: De 2ª a 6ª feira, das 13:50 às 22:17 horas, com 00:30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Sábados alternados das 13:50 às 22:17 horas, 00:30 minutos de intervalo para refeição e descanso, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais em uma semana e 48 (quarenta e oito) horas semanais em outra. 3o. Turno (NOITE) ? Setor de Produção de Nãotecidos, Setor de Manutenção Elétrica e Mecânica e Setor de Expedição: De 2ª a 6ª feira, das 22:10 às 05:40 horas, com 00:30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Sábados alternados das 22:10 às 05:40 horas, 00:30 minutos de intervalo para refeição e descanso, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais em uma semana e 48 (quarenta e oito) horas semanais em outra, considerando que uma hora noturna equivale à 52minutos e 30 segundos. . As faltas injustificadas no dia de trabalho serão tratadas como se fosse horário normal, e não jornada especial de compensação, ressalvando a empresa quanto ao direito ao desconto na proporcionalidade diária e do DSR semanal correspondente.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

I - Transacionam as partes que a EMPREGADORA estará autorizada a realizar compensação de horários mediante a denominada Semana Espanhola, permitindo que equipes de colaboradores alternem uma semana com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho por outra de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho. II - Ao final de duas semanas de trabalho, a média de horas semanais laboradas pelo empregado será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou seja, no limite do artigo 7º, inciso XIII da CF/88. III - Em face da compensação ajustada, as horas excedentes de 44 (quarenta e quatro) horas de uma semana não serão consideradas horas extras, não determinando qualquer acréscimo de remuneração. IV – Para efetivação da referida compensação (Semana Espanhola), o revezamento semanal observará regime de 5X2 nas semanas de 40 horas semanais, e de 6X1 nas semanas com 48 horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES

Por força do presente instrumento, a empresa fornece aos empregados refeição balanceada conforme regras nutricionais, em refeitório localizado na própria empresa e organizado de acordo com a NR-24 da Portaria Mtb 3.214/78, itens 24.3 a 24.3.15.5. Sendo certo que a empresa arca com 80% (oitenta por cento) do custo da refeição e os trabalhadores com o restante.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NORMAS DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA NONA - RENOVAÇÃO/REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.