Acordo Coletivo

Registro MTE MT000286/2026 · Solicitação MR035606/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 3,36% 8 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os valores, condições, termos e demais estipulações ajustadas no presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, durante o prazo de sua vigência, serão aplicáveis a todos os trabalhadores da empresa FORTUNCERES S.A/MINERVA S.A abrangidos pela representação e base territorial no município de Tangará da Serra – Mato Grosso , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os valores, condições, termos e demais estipulações ajustadas no presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, durante o prazo de sua vigência, serão aplicáveis a todos os trabalhadores da empresa FORTUNCERES S.A/MINERVA S.A abrangidos pela representação e base territorial no município de Tangará da Serra – Mato Grosso , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria passa a ser R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) a partir de 1º de março de 2026. Parágrafo primeiro: Após a efetivação os empregados terão equiparação salarial igual aos demais empregados na mesma função, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelo Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo terceiro : O presente abono será pago, em conformidade com as disposições do § 2º do artigo 457 da CLT, ou seja, não será incorporado ao contrato de trabalho e não A Empresa concederá, a partir de 1º de setembro de 2026 , reajuste de 3,36% (três vírgula trinta seis por cento) sobre o salário praticado em 28 de fevereiro de 2026. Parágrafo primeiro: A empresa concederá a seus empregados, em caráter especial e eventual, desvinculado dos salários, um abono único equivalente a 3,36% (três vírgula trinta seis por cento) multiplicado por seis meses sendo estes referentes a MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2026. Parágrafo segundo: Referido valor pago como abono será adimplido na folha de pagamento do mês de maio/2026, com crédito no até o quinto dia útil de Junho de 2026 . constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, nos termos da solução de consulta de COSIT 12/2018.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A partir de março de 2026 o valor do Vale Alimentação será de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Parágrafo primeiro: Os empregados com atestados médicos, os atestados de gestantes quando do pré-natal, de acompanhante de dependentes, e os afastados por auxílio doença, doença laboral ou acidente de trabalho, receberão mensalmente o Vale Alimentação em sua integralidade. Parágrafo segundo: Para aqueles que estiverem de forma comprovada, em processo administrativo ou judicial para reestabelecimento de benefício contra a Previdência social, também terá o direito de recebimento do Vale Alimentação e cesta básica. Parágrafo terceiro: O vale alimentação, não integrará o salário do empregado, para fins de qualquer cálculo, inclusive recolhimento e/ou contribuição. Parágrafo quarto: A cesta de alimentos será fornecida com a coparticipação dos empregados com R$ 0,05 (cinco centavos de real) por mês, sendo descontado em Folha de Pagamento. Parágrafo quinto: Considerando que o presente Aditivo ao acordo está sendo firmado após o transcurso dos períodos iniciais de aplicação dos reajustes previstos nesta cláusula, ajustam as partes que a empresa efetuará o pagamento das diferenças relativas ao cartão alimentação devidas aos empregados ativos, referentes aos meses anteriores, na folha de maio de 2026, com crédito até o quinto dia útil de junho de 2026.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JUSTOS E ACORDADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CLAUSULAS ACT
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.