Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP011856/2025 · Solicitação MR050917/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, ajudantes, trabalhadores das indústrias de montagens e manutenção industriais, manutenção de andaimes e montadores de andaimes, exceto no município de Carapicuíba; dos Trabalhadores nas indústrias de cal, gesso, e com exceção do município de Carapicuíba, dos trabalhadores nas Indústrias de materiais para construção, olarias, cerâmicas para construção (branca e vermelha), ladrilhos, hidráulicos, mármores e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, cimento, tijolos refratários, oficiais eletricistas. Excetuam-se também a representação dos trabalhadores nas indústrias de Ladrilho e Hidráulicos no município de Jandira; Trabalhadores nas Indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, do mobiliário, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, exceto no município de Carapicuíba; exclusão das categorias específicas dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins, bem como os Trabalhadores de Estudo de Solo, Fundações e Indústria de Fabricação e acabamento de peças e Pré-Moldados em Concreto, Concreteiras e empresas de Bombeamento. " , com abrangência territorial em Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mairinque/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, ajudantes, trabalhadores das indústrias de montagens e manutenção industriais, manutenção de andaimes e montadores de andaimes, exceto no município de Carapicuíba; dos Trabalhadores nas indústrias de cal, gesso, e com exceção do município de Carapicuíba, dos trabalhadores nas Indústrias de materiais para construção, olarias, cerâmicas para construção (branca e vermelha), ladrilhos, hidráulicos, mármores e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, cimento, tijolos refratários, oficiais eletricistas. Excetuam-se também a representação dos trabalhadores nas indústrias de Ladrilho e Hidráulicos no município de Jandira; Trabalhadores nas Indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, do mobiliário, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, exceto no município de Carapicuíba; exclusão das categorias específicas dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins, bem como os Trabalhadores de Estudo de Solo, Fundações e Indústria de Fabricação e acabamento de peças e Pré-Moldados em Concreto, Concreteiras e empresas de Bombeamento. " , com abrangência territorial em Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mairinque/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR FUNÇÃO
Fica pactuado entre as partes que, a partir de 01 de agosto de 2025 , os salários das funções abaixo descritos serão reajustados/equiparados conforme os valores estabelecidos na planilha abaixo, resultante de negociação entre as partes para equalização com a tabela salarial, conforme segue: Função A PARTIR DE 01/08/2025 Piso por Hora Piso Mensal Auxiliar de Serviços Gerais R$ 11,25 R$ 2.474,95 Caldeireiro R$ 16,56 R$ 3.644,07 Eletricista Força e Controle R$ 17,14 R$ 3.771,48 Encarregado de Caldeiraria R$ 23,53 R$ 5.176,04 Encarregado de Pintura R$ 20,76 R$ 4.567,43 Encarregado de Andaime R$ 20,76 R$ 4.567,43 Montador de Andaime R$ 14,69 R$ 3.232,15 Motorista Operador de Caminhão Munck R$ 14,69 R$ 3.232,15 Hidrojatista R$ 15,43 R$ 3.393,97 Pintor Jatista R$ 14,69 R$ 3.232,15 Soldador TIG/ER R$ 18,77 R$ 4.130,09 Parágrafo Primeiro – A presente tabela salarial terá validade de 01 de agosto de 2025 a 30 de abril de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas econômicas e sociais do Acordo Coletivo vigente, salvo o disposto neste aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente (MR035937/2025), exceto no que se refere aos valores ora ajustados. E, por estarem assim justos e acordados , assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais, devendo ser registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Sistema Mediador.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.