Acordo Coletivo
Registro MTE MT000285/2026 · Solicitação MR040406/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de junho de 2026 a 24 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O Objeto deste ACT é estipular regras para compensação de jornada do dia 29/06/2026 (segunda) jogo da seleção brasileira copa do mundo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO
Obra Aughe e Obra Liven Compensação de jornada de trabalho referente ao dia 29/06/2026 (segunda – jogo do Brasil Copa do Mundo), período vespertino 05h ( cinco horas). Os trabalhadores destas obras realizaram compensação conforme abaixo: Regras 26/06/2026 – 01h sexta 03/07/2026 – 01h sexta 10/07/2026 – 01h sexta 17/07/2026 – 01h sexta 24/07/2026 – 01h sexta Obras Aurum, Hampton, Terrace, Next : Compensação de jornada de trabalho referente ao dia 29/06/2026 (segunda – jogo do Brasil Copa do Mundo), período integral 09h (nove horas). Os funcionários destas obras realizarão a compensação da seguinte forma: 1h (uma hora) além do expediente normal no dia 03/07/2026 (sexta) e 8h (oito horas) no dia 04/07/2026 (sábado), respeitando o D.S.R, como compensação do dia 29/06/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ADMISSÕES
Os trabalhadores admitidos após a celebração do presente Acordo Coletivo serão abrangidos pelo instrumento, salvo se admitidos após a data de compensação.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMISSÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.