Acordo Coletivo
Registro MTE MT000283/2026 · Solicitação MR038771/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de beneficiamento, transformação e armazenamento de trigo, mandioca, cevada, feijão, soja, aveia, arroz, milho, indústrias do açúcar, torrefação e moagem de café, refinação do sal, panificação e confeitaria, indústria de produtos do cacau e balas, do mate, laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias, de carnes e derivados, na fabricação de frios, de rações balanceadas, na indústria da pesca, produtos derivados de biscoito, águas minerais, do azeite e óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, granjas, incubatórios, de frigoríficos e matadouros, abatedouros de animais bovinos, suínos, ovinos, caprinos, peixes, repteis, aves, equinos e transformação de carnes e derivados, fabricação e armazenamento de cervejas e refrigerantes, na indústria de embutidos e defumados, no beneficiamento de subprodutos de animais, da tripa, bucho e mocotó , com abrangência territorial em Campo Verde/MT, Itiquira/MT e Rondonópolis/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de beneficiamento, transformação e armazenamento de trigo, mandioca, cevada, feijão, soja, aveia, arroz, milho, indústrias do açúcar, torrefação e moagem de café, refinação do sal, panificação e confeitaria, indústria de produtos do cacau e balas, do mate, laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias, de carnes e derivados, na fabricação de frios, de rações balanceadas, na indústria da pesca, produtos derivados de biscoito, águas minerais, do azeite e óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, granjas, incubatórios, de frigoríficos e matadouros, abatedouros de animais bovinos, suínos, ovinos, caprinos, peixes, repteis, aves, equinos e transformação de carnes e derivados, fabricação e armazenamento de cervejas e refrigerantes, na indústria de embutidos e defumados, no beneficiamento de subprodutos de animais, da tripa, bucho e mocotó , com abrangência territorial em Campo Verde/MT, Itiquira/MT e Rondonópolis/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL - A partir de 01 de maio de 2026 fica estabelecido um piso salarial de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais ) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL - Fica acordado entre a EMPRESA e o SINDICATO que no mês de maio de 2026 será concedido reajuste salarial de 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centesimos por cento), a incidir sobre os salários de 30 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro - A EMPRESA poderá, a seu critério, compensar as antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/05/2025 até 30/04/2026. Parágrafo Segundo - Fica plenamente quitada qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 30 de abril de 2026. Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos a partir de 01/05/2026 não terão o salário reajustado conforme previsto no caput desta cláusula, exceto aqueles contemplados pelo Piso Salarial.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
FORMA DE PAGAMENTO - Os pagamentos aos empregados serão efetuados através de crédito bancário em conta corrente pessoal indicada pelo próprio empregado. Parágrafo Unico - A EMPRESA poderá, mediante convênio específico com a instituição bancária, disponibilizar a emissão do recibo de pagamento diretamente no terminal de autoatendimento do banco onde o colaborador possuir conta corrente.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO UTILIDADE E OU IN NATURA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO MEDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE OU AUXILIO BABA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS SAFRISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGOS DE GESTÃO, CONFIANÇA E SERVIÇO EXTERNO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.