Acordo Coletivo

Registro MTE SP011826/2025 · Solicitação MR055997/2025 · registrado em 18/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de indústria de alimentos, mais especificamente: frutas cristalizadas, balas e similares, que laboram na empresa Riclan SA - Unidade I e II, beneficiados por este Acordo e Sindicalizados ou não , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Partes signatárias

RICLAN S.A.
CNPJ 56370364000118
RICLAN S.A.
CNPJ 56370364000380

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de indústria de alimentos, mais especificamente: frutas cristalizadas, balas e similares, que laboram na empresa Riclan SA - Unidade I e II, beneficiados por este Acordo e Sindicalizados ou não , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

O piso salarial a partir de 1º. de maio de 2025 passará a ser de R$ 2.141,00 (dois mil cento e quarenta e um reais), correspondendo a 6,98% (seis inteiros virgula noventa e oito por cento) de reajuste sobre o piso anteriormente fixado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários de Abril/2025, será aplicado o percentual de 6% (seis por cento) a todos os trabalhadores das Empresas, representados por este Sindicato, que recebam salário superior ao piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - NÃO COMPENSAÇÃO

Não compensação dos aumentos reais, de mérito, equiparação, remoção, transferência e aquisição de maioridade, com o reajuste concedido em geral à categoria nas clausulas terceira e quarta deste acordo coletivo.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTEMANTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - VAGAS EXISTENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBRETAXA DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SÁBADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.