Acordo Coletivo
Registro MTE SP011826/2025 · Solicitação MR055997/2025 · registrado em 18/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de indústria de alimentos, mais especificamente: frutas cristalizadas, balas e similares, que laboram na empresa Riclan SA - Unidade I e II, beneficiados por este Acordo e Sindicalizados ou não , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de indústria de alimentos, mais especificamente: frutas cristalizadas, balas e similares, que laboram na empresa Riclan SA - Unidade I e II, beneficiados por este Acordo e Sindicalizados ou não , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
O piso salarial a partir de 1º. de maio de 2025 passará a ser de R$ 2.141,00 (dois mil cento e quarenta e um reais), correspondendo a 6,98% (seis inteiros virgula noventa e oito por cento) de reajuste sobre o piso anteriormente fixado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de Abril/2025, será aplicado o percentual de 6% (seis por cento) a todos os trabalhadores das Empresas, representados por este Sindicato, que recebam salário superior ao piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - NÃO COMPENSAÇÃO
Não compensação dos aumentos reais, de mérito, equiparação, remoção, transferência e aquisição de maioridade, com o reajuste concedido em geral à categoria nas clausulas terceira e quarta deste acordo coletivo.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTEMANTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - VAGAS EXISTENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - SOBRETAXA DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.