Convenção Coletiva

Registro MTE SP011821/2025 · Solicitação MR062047/2025 · registrado em 18/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,84% 63 cláusulas
Vigência
01/12/2024 a 30/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA QUE LABORAM EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS, E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Andradina/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Ariranha/SP, Assis/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Borborema/SP, Buritama/SP, Cajobi/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guararapes/SP, Ibirá/SP, Ibitinga/SP, Icém/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jales/SP, José Bonifácio/SP, Lavínia/SP, Lins/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marília/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Mirandópolis/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Novo Horizonte/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Ouroeste/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pindorama/SP, Pirangi/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Reginópolis/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, São João das Duas Pontes/SP, São José do Rio Preto/SP, Severínia/SP, Sud Mennucci/SP, Tabapuã/SP, Tanabi/SP, Taquaritinga/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Valentim Gen

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA QUE LABORAM EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS, E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Andradina/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Ariranha/SP, Assis/SP, Auriflama/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Borborema/SP, Buritama/SP, Cajobi/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cosmorama/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guararapes/SP, Ibirá/SP, Ibitinga/SP, Icém/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jales/SP, José Bonifácio/SP, Lavínia/SP, Lins/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marília/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Mirandópolis/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Novo Horizonte/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Ouroeste/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pindorama/SP, Pirangi/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Reginópolis/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, São João das Duas Pontes/SP, São José do Rio Preto/SP, Severínia/SP, Sud Mennucci/SP, Tabapuã/SP, Tanabi/SP, Taquaritinga/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valparaíso/SP e Votuporanga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL: Aos empregados admitidos a partir de 1º de dezembro de 2024, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado: PISO 2024 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA R$ 2.421,80 PARÁGRAFO 1º - O adicional previsto na Lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de Decreto nº 92.790 de 17/06/1986 (40%) corresponderá aos adicionais de insalubridade e risco de vida (periculosidade) e terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido, ressalvadas eventuais condições mais favoráveis praticadas por liberalidade do empregador. PARÁGRAFO 2º - As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, na folha de competência outubro de 2025, até o quinto dia útil de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial total de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários de dezembro 2023, aplicado da seguinte forma: 2% a partir de dezembro de 2024 , aplicado sobre os salários de dezembro de 2023; 4,87% a partir de junho de 2025 , aplicado sobre os salários de dezembro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. PARÁGRAFO ÚNICO - As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, na folha de competência outubro de 2025, até o quinto dia útil de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

COMPENSAÇÃO: Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e de mérito e, na ocorrência dos mesmos, sobre eles serão aplicados os percentuais fixados na presente norma coletiva.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CORREÇÃO DE ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE OU AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.