Acordo Coletivo
Registro MTE PA000703/2026 · Solicitação MR049880/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais dos empregados da empresa HIDRALPRESS , associados (sindicalizados) e representados pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS , serão praticados a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025 , conforme demonstrado no quadro de funções e salários abaixo: Nº FUNÇÃO Nível SALÁRIO 1 ALMOXARIFE R$ 2.900,00 2 ANALISTA DE RH R$ 4.750,00 3 ANALISTA DE SEGURANÇA R$ 4.750,00 4 ANALISTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 4.750,00 5 AUX. TEC ELETROMECÂNICO I R$ 2.600,00 6 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.685,00 7 DIRETOR COMERCIAL R$ 10.000,00 8 DIRETOR DE SUPRIMENTOS R$ 10.000,00 9 ENCARREGADO OPERACIONAL I R$ 3.512,00 10 ENGENHEIRO GERENTE DE CONTRATOS R$ 13.548,15 11 GESTOR DE CONTRATOS R$ 7.250,00 12 LAVADOR DE EQUIPAMENTOS I R$ 1.800,00 13 LAVADOR DE PEÇA E EQUIPAMENTO R$ 1.800,00 14 MECÂNICO DE EQUIPAMENTOS R$ 3.200,00 15 MOTORISTA DE EQUIPAMENTOS I R$ 2.985,00 16 MOTORISTA OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I R$ 3.412,00 17 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I R$ 3.412,00 18 SUPERVISOR I R$ 4.500,00 19 TECNICO EM PLANEJAMENTO R$ 3.000,00 20 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO I R$ 4.085,00 21 TÉCNICO (A) ADMINISTRATIVO R$ 3.512,00 22 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA R$ 3.600,00 1) PISO SALARIAL MÍNIMO - Fica estabelecido o menor piso salarial de R$ 1.685,00 (Hum Mil, Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais), a partir de 1° de NOVEMBRO de 2025 . Não se aplicando para as funções e nível que tenham piso salarial mínimo, previsto na CLÁUSULA TERCEIRA , do presente acordo coletivo. PARÁGRAFO 1º - Nenhum integrante da categoria profissional, poderá ser contratado ou perceber salário mensal inferior, aos pisos salariais constantes no item 1) , da CLÁUSULA TERCEIRA, do presente Acordo Coletivo, salvo os empregados contratados nas formas especiais de empregados, como por exemplo, os MENORES APRENDIZES, ESTAGIÁRIOS e demais tipos especiais de contrato de trabalho. PARÁGRAFO 2º - O enquadramento dos empregados nas funções de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA , não interferirá nas classificações internas efetuadas pela empresa, conforme o grau de especialidade de cada função, podendo esta adotar livremente sua tabela salarial, denominação de funções ou planos de cargos e salários, respeitado, entretanto, o pagamento dos valores mínimos de cada função, conforme o enquadramento do empregado, sem que se gere qualquer direito de equiparação.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa HIDRALPRESS serão reajustados na próxima data base 1º de NOVEMBRO de 2026 , uma vez que as atividades da empresa e os contratos de trabalho dos empregados nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá-PA , iniciaram em NOVEMBRO de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUES
Dentro do horário de trabalho a empresa efetuará, por meio de depósitos bancários em conta corrente, o pagamento dos salários dos empregados , até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente , sendo que os mesmos receberão um contracheque, impresso com o timbre da empresa, devidamente lacrado discriminando, além do salário nominal, o valor do FGTS, os adicionais, benefícios e descontos efetuados, e quando for o caso a participação nos lucros ou resultados. PARÁGRAFO ÚNICO – Os empregados, que por qualquer motivo não possuírem conta corrente, serão pagos por ordem de pagamento bancário em espécie ou através de cheque nominal.
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÕES - SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA/PARCELAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUADRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNO DE REVEZAMENTO (6 X 2)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.