Acordo Coletivo

Registro MTE SC003120/2025 · Solicitação MR057328/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para o período compreendido entre 01 de março de 2025 a 29 de fevereiro de 2026 fica fixado o piso salarial de R$ 1.700,00.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DATA BASE 2026

EMPRESA e SINDICATO se comprometem a negociar futuramente índice de reposição salarial para a data base 2026.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA

A Empresa se compromete a conceder no mês de dezembro, uma carga extra no vale alimentação o valor de R$275,60 (duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) a título de Gratificação Natalina.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO OPERADOR DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORME E EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVALÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.