Acordo Coletivo
Registro MTE SC003120/2025 · Solicitação MR057328/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para o período compreendido entre 01 de março de 2025 a 29 de fevereiro de 2026 fica fixado o piso salarial de R$ 1.700,00.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DATA BASE 2026
EMPRESA e SINDICATO se comprometem a negociar futuramente índice de reposição salarial para a data base 2026.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
A Empresa se compromete a conceder no mês de dezembro, uma carga extra no vale alimentação o valor de R$275,60 (duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) a título de Gratificação Natalina.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO OPERADOR DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORME E EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVALÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.