Convenção Coletiva
Registro MTE RS004913/2025 · Solicitação MR068512/2025 · registrado em 21/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 16 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO DOMINGO
Fica estabelecido um prêmio/abono no valor de R$ 84,65 (oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para a jornada laborada no dia 21/12/2025 (domingo ). O abono deverá ser pago no final do dia 21/12/2025, sendo que o mesmo possui natureza indenizatória .
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO ESPECIAL NATALINO 2025
Fica determinado que as empresas do comércio local poderão exercer atividades em horários especiais durante o período que a seguir destacamos:
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Dia 16/12/2025 (3ª feira) - até as 22 horas Dia 17/12/2025 (4ª feira) - até às 22horas Dia 18/12/2025 (5ª feira) - até as 22 horas Dia 19/12/2025 (6ª feira) - até as 22 horas Dia 20/12/2025 (sábado) - até as 18 horas Dia 21/12/2025 (domingo) - das 18 horas até as 22 horas Dia 22/12/2025 (2ª feira) - até as 22 horas Dia 23/12/2025 (3ª feira) - até as 22 horas Dia 24/12/2025 (4ª feira) – até as 16 horas
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS DESCANSO/INTERVALO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.