Convenção Coletiva

Registro MTE RS004913/2025 · Solicitação MR068512/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 16/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 16 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO DOMINGO

Fica estabelecido um prêmio/abono no valor de R$ 84,65 (oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para a jornada laborada no dia 21/12/2025 (domingo ). O abono deverá ser pago no final do dia 21/12/2025, sendo que o mesmo possui natureza indenizatória .

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO ESPECIAL NATALINO 2025

Fica determinado que as empresas do comércio local poderão exercer atividades em horários especiais durante o período que a seguir destacamos:

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA

Dia 16/12/2025 (3ª feira) - até as 22 horas Dia 17/12/2025 (4ª feira) - até às 22horas Dia 18/12/2025 (5ª feira) - até as 22 horas Dia 19/12/2025 (6ª feira) - até as 22 horas Dia 20/12/2025 (sábado) - até as 18 horas Dia 21/12/2025 (domingo) - das 18 horas até as 22 horas Dia 22/12/2025 (2ª feira) - até as 22 horas Dia 23/12/2025 (3ª feira) - até as 22 horas Dia 24/12/2025 (4ª feira) – até as 16 horas

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS DESCANSO/INTERVALO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.