Acordo Coletivo
Registro MTE MS000268/2026 · Solicitação MR039016/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de transporte de cargas secas vivas próprias molhadas, motoristas nas usinas de açúcar, motoristas de ônibus coletivo Urbano fretamento rodoviário municipal intermunicipal interestadual, motorista de depósito de materiais de construção, ajudantes, cobradores de ônibus, borracheiros e eletricistas, abastecedores, fiscais conferentes, mecânica, manobristas, funileiros pintores, despachantes, copeiros e copeiras, motocicletas, motoristas de micro-ônibus, motorista de carro leve, inspetores, faxineiros e faxineiras, tratorista e operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de transporte de cargas secas vivas próprias molhadas, motoristas nas usinas de açúcar, motoristas de ônibus coletivo Urbano fretamento rodoviário municipal intermunicipal interestadual, motorista de depósito de materiais de construção, ajudantes, cobradores de ônibus, borracheiros e eletricistas, abastecedores, fiscais conferentes, mecânica, manobristas, funileiros pintores, despachantes, copeiros e copeiras, motocicletas, motoristas de micro-ônibus, motorista de carro leve, inspetores, faxineiros e faxineiras, tratorista e operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
dos os salários até mesmo o piso mínimo da categoria será ajustado em 6,0% , inclusive os cargos previstos na Acordo Coletiva de Trabalho, sendo: CARGOS SALARIOS/JUNHO/2025 SALARIOS/JUNHO/2026 Servente de Serviços Gerais R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Auxiliar de Carga e Descarga R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Arrumador R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Embalador R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Entregador R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Ajudante de Mecânico R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Lavador R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Auxiliar de Escritório R$ 1.669,50 R$ 1.769,67 Conferente R$ 1.728,50 R$ 1.832,21 Mecânico Iniciante R$ 1.728,50 R$ 1.832,21 Secretária R$ 1.728,50 R$ 1.832,21 Motorista de Caminhão R$ 2.372,60 R$ 2.514,96 Motorista de Carreta do Segmento de Carga Fracionada R$ 2.572,60 R$ 2.726,96 Motorista de carreta três eixos, bi-trem ou rodotrem, de cargas consideradas de grandes massas e cargas denominadas diretas R$ 2.572,60 R$ 2.726,96 Assistente Operacional R$ 1.983,09 R$ 2.102,08 Encarregado de Frota R$ 2.159,33 R$ 2.288,89 Encarregado de Armazém R$ 2.159,33 R$ 2.288,89
CLÁUSULA QUARTA - INDICE E DEMAIS FUNÇÕES
PARÁGRAFO 1º - As partes reconhecem que não inexistem índices ou resíduos inflacionários a serem concedido aos trabalhadores, durante o período de vigência deste Acordo. PARÁGRAFO 2º - Aqueles empregados que receberem piso salarial mensal, mais de R$6.000,00 (seis mil reais), tem livre negociação com seus empregadores.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes se comprometem que em 1º de junho de 2027, a negociar um novo reajuste salarial da categoria.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO À TERCEIROS
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / CARTÃO PRESENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.