Convenção Coletiva

Registro MTE RS004900/2025 · Solicitação MR066259/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 66 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Canoas/RS, Novo Hamburgo/RS e São Leopoldo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Canoas/RS, Novo Hamburgo/RS e São Leopoldo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Ficam estabelecidos salários normativos para os integrantes da categoria profissional representada pelas ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES. Os trabalhadores são distribuídos em grupos. A divisão e as atribuições de cada função são as seguintes: GRUPO A: Impressor de rotativa comercial/editorial: Opera máquina de impressão off-set rotativa comercial/editorial, quatro cores ou mais. Impressor de rotativa off-set quatro cores ou mais, com forno acima de 35.000g/h: Opera máquina rotativa off-set com forno acima de 35.000g/h, fazendo ajustes de cores, registros e dobras, bem como toda a operação da entrada e saída da máquina. Impressor de rotativa off-set quatro cores ou mais, fria (sem forno): Opera máquina rotativa off-set sem forno, fazendo ajustes de cores, registros e dobras, bem como toda a operação da entrada e saída da máquina. GRUPO B Impressor de off-set plana quatro cores ou mais, folha inteira: Opera máquina de impressão off-set plana quatro cores ou mais, folha inteira. Impressor de rotativa comercial/editorial: Opera máquina de impressão off-set rotativa comercial/editorial até três cores. 1º GRUPO: Impressor de formulários contínuos: Opera máquina de impressão off-set rotativa, nas medidas 17, 22, 24 e 26 polegadas, com saída em bobinas, pacotes ou folhas soltas. Impressor de off-set plana bicolor (meia folha e folha inteira): Opera máquina de impressão off-set plana duas cores, meia folha e folha inteira. Impressor de off-set plana monocolor (folha inteira): Opera máquina de impressão off-set plana de uma cor, folha inteira. Impressor de off-set plana quatro cores ou mais (meia folha e quarto de folha): Opera máquinas de off-set plana quatro cores ou mais (meia folha e quarto de folha). Impressor de rotativa comercial/editorial Monocolor: Opera máquina de impressão rotativa off-set comercial/editorial monocolor. Montador de seleção de cores: Monta filmes em negativo e positivo para seleção de cores e faz máscaras para separação de cores. Operador de fotocomposição: Opera terminal de fotocomposição, computador ou terminal de vídeo, de acordo com as exigências do original, através de programação específica adequada do texto, explorando as possibilidades do sistema. Utiliza escala e paicas. Operador de PC e MAC: Organiza o fechamento de arquivos para saída digital, montagens de anúncios, folders, banners, gera arquivos PDF, gera arquivos PS em programas de editoração e paginação eletrônica. Operador de sistema de identificação: Participa de todo processo de confecção da carteira de identidade e da carteira de motorista. Operador de scanner: Digitaliza as imagens; calibra as cores conforme original ou modelo e modifica quando necessário. Operador de tratamento de imagem: Recebe o trabalho, executa fusões das imagens de acordo com as referências fornecidas, utilizando programas de edição de imagem. Recorta, digitaliza, calibra, manipula as imagens, arte finaliza, monta imagens e texto, faz aplicação de fotos, alterações e tratamento das imagens, fecha e envia os arquivos para provas digitais, fotolitos, CTP e outras mídias, por meio eletrônico de transmissão e gravação. Revisor de pré-impressão: Revisa prova, filmes, chapas e montagens para o Centro de Tratamento de Provas. 2° GRUPO: Encadernador manual: Encaderna manualmente livros diversos. Impressor de off-set monocolor (meia folha): Opera máquina de impressão off-set plana uma cor, meia folha. Impressor de off-set plana bicolor (quarto de folha): Opera máquina de imprimir off-set plana bicolor, quarto de folha. Impressor de off-set plana quatro cores ou mais (oitavo de folha): Opera máquina de impressão off-set plana quatro cores ou mais, oitavo de folha. Impressor de off-set verniz UV: Opera máquina de impressão off-set plana com verniz UV, chapado normal off-set UV com secagem ultravioleta. Impressor flexográfico: Opera máquina de impressão flexográfica. Impressor tipográfico máquina cilíndrica (folha inteira): Opera máquina de imprimir tipográfica cilíndrica, folha inteira. Montador de fotolitos: Monta os fotolitos de acordo com as chapas a serem impressas. Operador de plotter: Calibra a impressora conforme a mídia; plastifica e dá acabamento final. Paginador (chumbo) / pestapista montador de páginas em past-up: Monta gabaritos de jornais, revistas e cartazes. Retocador de seleção de cores: Retoca negativos e positivos. 3° GRUPO: Almoxarife e expedição: Executa serviços de almoxarife e expedição. Arte finalista: Confecciona lay-out e elabora arte-final para jornais, revistas, folhetos e impressos em geral. Auxiliar de pré-impressão: Prepara os originais para serem digitalizados, faz recorte de imagens, grava Cd´s, faz backups, tira provas analógicas ou digitais, envia arquivos pela internet e abastece as impressoras com mídias e auxilia o montador. Compositor e distribuidor manual (tipógrafo): Efetua a composição manual das chapas tipográficas e distribuição. Confeccionador de Carimbos ou Sinetes: Confecciona carimbos e/ou sinetes em borracha, metal ou em qualquer outro material. Cortador em máquinas eletrônicas programáveis: Opera máquina eletrônica com programação de corte. Designer gráfico: Confecciona lay-out e elabora arte-final para jornais, revistas, folhetos e impressos em geral. Diagramador: Planeja e executa a diagramação e montagem de textos e ilustrações. Digitador de fotocomposição: Digita dados no computador ou terminal de vídeo, seguindo os textos originais recebidos, previamente determinados. Fotolitógrafo: Fotografa, faz montagem de filmes e copia chapas. Gravador a mão (dourador): Grava manualmente ilustrações, letras e números. Gravador com pantógrafo: Grava chapas ou cilindros de metal com máquina pantográfica. Gravador de chapas e cilindros de rotogravura: Grava chapas e cilindros de rotogravura. Gravador em máquina automática (clichês): Grava chapas em máquina automática. Impressor de off-set monocolor (quarto de folha e oitavo de folha): Opera máquina de impressão off-set plana uma cor, quarto de folha e oitavo de folha. Impressor de off-set plana bicolor (oitavo de folha): Opera máquina de impressão off-set plana bicolor, oitavo de folha. Impressor de serigrafia em máquina automática e semi-automática: Executa impressão serigráfica em máquina de alimentação automática e semi-automática. Impressor tipográfico: Opera máquina de imprimir tipográfica cilíndrica e/ou automática (meia folha, quarto de folha e oitavo de folha). Operador de acabamento II : Opera máquina automática de dobrar, alcear e colar cartucho (folha inteira). Operador de corte e vinco automático: Opera máquina de corte e vinco automática. Operador de impressora Digital: Opera máquina de impressão digital. Operador de máquina de alta freqüência: Opera máquina eletrônica de alta freqüência. Orçamentista gráfico: Elabora orçamento de produtos gráficos. 4º GRUPO: Adesivador: Manipula e adesiva recorte eletronico, ploter de recorte, acabamento de banners, lonas e displays. Auxiliar dos impressores de off-set ou rotativa catalogados nos A, B e 1° grupos: Auxilia os impressores catalogados nos grupos A, B e 1°. Confeccionador de clichês e flexografia: Prepara o fotolito a partir da arte-final para flexografia. Copiador de clichês tipográficos: Transporta a imagem para a chapa e revela a chapa conforme tempo determinado. Cortador: Opera máquina de corte. Gravador (fotogravura): Opera máquina de gravar. Gravador de tela serigráfica: Sensibiliza, faz a gravação de tela serigráfica e limpa imagem da tela. Impressor de reprografia/duplicadora: Opera máquinas copiadoras e duplicadoras. Impressor de serigrafia manual: Executa impressão serigráfica manual. Impressor tipográfico manual: Opera máquina impressora tipográfica manual. Montador de faca de corte e vinco: Faz o traçado na madeira conforme modelo. Corta, monta e encaixa os fios de corte e vinco na madeira serrada, assim como forma os ângulos. Tira provas e compara com o modelo. Operador de acabamento I: Opera, no mínimo, uma das seguintes máquinas de acabamento: Encadernar, colar, gravar, plastificar, envernizar, aplicar parafina, alcear, grampear, colar cartucho e dobrar (meia folha, quarto de folha e oitavo de folha). Operador de corte e vinco manual: Opera máquina de corte e vinco manual. Preparador de tinta: Prepara tintas para obter a cor desejada. Provista de fotolitos: Coloca a chapa na máquina; prepara a tinta; prepara a chapa para a prova. Revisor de Etiquetas. Revisor de prova tipográfica e off-set: Realiza a revisão técnica e gramatical da prova. 5º GRUPO: Auxiliar de almoxarife e expedição: Executa serviços gerais de auxiliar de almoxarife e expedição. Auxiliar de encadernação: Executa serviços gerais de auxiliar de encadernação. Auxiliar de impressor flexográfico: Auxilia os impressores flexográficos catalogados no 2° grupo. Auxiliar dos impressores de off-set ou rotativa catalogados no 2° grupo: Auxilia os impressores catalogados no 2° grupo. Operador de máquina de dobrar manual: Opera máquina de dobrar manual. Selecionador: Executa a tarefa de selecionar cartões, livros e revistas. Talonador: Executa as tarefas de alcear, blocar e intercalar. § 1º - Serão devidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de abril de 2025: Grupo A = R$ 3.216,40 Grupo B = R$ 3.077,80 1º Grupo = R$ 2.928,20 2º Grupo = R$ 2.554,20 3º Grupo = R$ 2.217,60 4º Grupo = R$ 2.057,00 (observar § 4º) 5º Grupo = R$ 2.046,00 (observar § 4º) Não catalogados = R$ 2.021,80 (observar § 4º) § 2º - Para fazer jus ao salário normativo acima especificado é necessário que o trabalhador possua experiência, na função, por período mínimo de: a) dois anos, para os integrantes dos A, B, 1º e 2º grupos; b) um ano, para os integrantes dos 3º e 4º grupos. § 3º - A prova de experiência será feita pelas anotações na Carteira Profissional (CTPS) e na Ficha de Registro de Empregados (FRE) dos trabalhadores. Obrigam-se os empregadores a anotar na CTPS e na FRE a data de início e término do período de experiência em cada função. Para os efeitos desta cláusula, tanto os períodos de experiência, quanto os de efetivo exercício da função serão obtidos pela soma dos tempos registrados na CTPS, caso o trabalhador tenha adquirido a experiência em mais de uma empresa. § 4º - Caso seja estabelecido, para os trabalhadores da indústria gráfica do Rio Grande do Sul, piso regional superior aos pisos normativos dos 4º e 5º grupo e dos não catalogados, deverão as empresas observar, a partir da vigência da referida lei, para os 4º e 5º grupos e para os não catalogados, o valor do piso regional fixado em lei. § 5º - Em razão dos avanços do processo de produção na Indústria Gráfica, funções que constavam dos grupos até a CCT 2022/2023 foram retiradas da relação. Caso empresas representadas ainda mantenham empregados com a contratação na função anteriormente existente, deverão observar os pisos dos respectivos grupos de classificação.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores representados pelas entidades sindicais profissionais convenentes, vinculados às empresas representadas pelo sindicato patronal convenente, serão reajustados no percentual de 6% (seis por cento), retroativo à data base, sendo que as diferenças daí decorrentes serão pagas na folha de pagamento da competência de julho de 2025. O percentual incidirá sobre o salário resultante da convenção que vigorou no período de 01/04/2024 a 31/03/2025. Parágrafo Primeiro - As empresas poderão compensar todas as majorações salariais ocorridas no período revisando, bem como as provenientes de antecipação de dissídio/reajuste CCT, com exceção daquelas decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - MULTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa que não efetuar o pagamento da parte incontroversa dos salários no prazo legal (art. 459 da CLT), sujeitar-se-á à multa diária de 1% (um por cento) sobre o salário nominal até a satisfação do débito, limitada, no entanto, ao dobro do salário devido.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS - ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS - HORÁRIO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ARREDONDAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSÕES - REGRA PARA INTEGRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE REVISANDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - COMPLEMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.