Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS004881/2025 · Solicitação MR066317/2025 · registrado em 21/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados do comercio , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados do comercio , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM DOMINGOS
Pelo presente termo aditivo, as partes acordantes estabelecem que a partir de 01/04/2025 , o parágrafo segundo da cláusula vigésima sexta do instrumento coletivo principal, passará a vigorar nos seguintes termos: ''Os empregados que trabalharem em domingos serão dispensados do trabalho, para fins de gozo do repouso remunerado compensatório, em data a ser fixada na própria semana do trabalho em domingo, sendo que, independentemente do gênero, a cada quatro semanas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, ou seja, após três domingos o outro será necessariamente de repouso.'' Ratificam-se as demais disposições contidas na cláusula vigésima sexta do instrumento coletivo principal.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.