Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003387/2025 · Solicitação MR012580/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFESSORES DE TODOS OS RAMOS, NIVEIS E GRAUS , com abrangência territorial em Itaperuna/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFESSORES DE TODOS OS RAMOS, NIVEIS E GRAUS , com abrangência territorial em Itaperuna/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Com o reajuste previsto na cláusula quinta, abaixo, os valores da hora-aula para a vigência deste Acordo Coletivo, para os professores admitidos até 28 de fevereiro de 2022, serão os seguintes: A ) ASSISTENTE Remuneração: Abril/2024 a Fevereiro/2025 - R$ - 70,10 B) ADJUNTO Remuneração: Abril/2024 a Fevereiro/2025 – R$ 7 5,35 C) TITULAR Remuneração: Abril/2024 a Fevereiro/2025 – R$ 8 0,83 Paragrafo único: Os professores que, em 28 de fevereiro de 2024, porventura ainda estiverem recebendo sua remuneração com base na Clausula Terceira do Acordo Coletivo 2019/2022, válida para os professores que não migraram para o Plano de Carreira do Magistério estabelecido em 01 de agosto de 2006, conforme clausula sétima do Acordo coletivo de 2019/2022, terão assegurado o direito de continuar recebendo de acordo com as faixas aplicáveis em 28 de fevereiro de 2024, abaixo reproduzidas já com o reajuste previsto na Cláusula Quinta deste Acordo Coletivo, aplicável a partir da competência de abril de 2024: Professor I – GRADUADO Abril/2024 a Março 2025 - R$ 45,46 A) ESPECIALIZAÇÃO Abril/2024 I A R$ 70,07 I B R$ 73,55 I C R$ 77,27 I D R$ 81,11 B) Professor II – MESTRADO Abril/2024 II A R$ 85,27 II B R$ 89,51 II C R$ 93,93 II D R$ 98,68 C) Professor III – DOUTORADO Abril /2024 III A R$ 103,64 III B R$ 105,70 III C R$ 108,87 III D R$ 120,05
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para o ano de vigência deste acordo, fica estabelecido que o reajuste da categoria será de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento) sobre os salários da competência do mês de fevereiro de 2024, que será pago a partir da competência do mês de abril de 2024, conforme novos valores de hora-aula previstos na cláusula terceira acima. Parágrafo 1º : As disciplinas realizadas em regime especial de tutoria deverão ter seu pagamento efetuado mensalmente, de acordo com o momento em que iniciar a findar essa atividade acadêmica temporária. Parágrafo 2º - Eventuais diferenças pecuniárias, individualmente apuradas, entre a data base de incidência de reajuste na forma do caput desta claúsula e a data da efetiva aplicação do reajuste, serão pagos em parcela única a título de abono. Essa diferença deverá ser paga no mês subsequente a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTERIO
Para os professores admitidos a partir de 01 de março de 2022, o Plano de Carreira do Magistério de 2022, já ratificado pelo Sindicato, é o instrumento norteador dos acordos coletivos que forem celebrados com o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, aplicando-se as regras conforme abaixo transcritas: Parágrafo 1º : O percentual de docentes por categoria profissional e o novo valor da hora-aula, observada, neste caso também a categoria profissional são os seguintes: A) Professor ingressante Numero de docentes por categoria:10% Remuneração: R$ 49,90 B) Professor Auxiliar Numero de docentes por categorias:45% Remuneração: Professor Auxiliar I: R$ 52,52 Professor Auxiliar II: R$ 55,15 C) Professor Assistente Numero de docentes por categoria:25% Remuneração: Professor Assistente I: R$ 57,90 Professor Assistente II: R$ 60,80 D) Professor Adjunto Numero de docentes por categoria:15% Remuneração: Professor Adjunto I: R$ 63,84 Professor Adjunto II: R$ 67,04 D) Professor Titular Numero de docentes por categoria:05% Remuneração: Professor Titular I: R$ 70,38 Professor Titular II: R$ 73,90
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DIFERIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EXTRAORDINARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELABORAÇÃO DE APOSTILA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REUNIÕES DE DEPARTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PRA DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATUIDADES / DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEMESTRALIDADE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.