Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003385/2025 · Solicitação MR069294/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos salários da Empresa serão corrigidos, em 1° de setembro de 2025, com reajuste mínimo de 6,00% (seis por cento) já contemplando ganho real em Salários e benefícios. Parágrafo 1º - O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável a todos os funcionários da empresa signatária, independentemente do local da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVIDADE
Todos os valores reajustados neste ACT serão quitados de forma retroativa a data base, anual, de renovação da vigência do presente Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
Os Empregados nas empresas de Meio Ambiente abrangidas por este Acordo receberão, no mínimo, os salários conforme tabela abaixo, preservando o estabelecido na cláusula 4ª deste Acordo. Parágrafo 1º: Havendo reajuste do salário-mínimo federal os salários da tabela que ficarem abaixo do mesmo deverão ser igualados. Parágrafo 2º: Os casos omissos serão negociados entre a Empresa (Aderente) e o SIMA. Cargo Salário (R$) Ajudante de Movimentação de Carga R$ 1.600,00 Auxiliar em Gestão Ambiental R$ 1.600,00 Auxiliar de Manutenção Predial R$ 1.700,00 Operador de Empilhadeira R$ 2.000,00 Operador de Máquinas R$ 2.100,00 Borracheiro R$ 2.100,00 Motorista de Caminhão R$ 2.309,42 Motorista de Carreta I R$ 2.480,93 Motorista de Carreta II R$ 2.759,67 Alpinista Industrial R$ 2.933,00 Pedreiro R$ 3.000,00 Soldador R$ 2.700,00 Soldador Pleno R$ 4.000,00 Encarregado Operacional I R$ 2.800,00 Encarregado Operacional II R$ 3.200,00 Encarregado Operacional R$ 3.500,00 Supervisor de Limpeza I R$ 2.700,00 Supervisor de Limpeza II R$ 3.000,00 Supervisor de Limpeza R$ 3.500,00 Supervisor de Operações R$ 3.500,00 Gerente de Produção R$ 5.000,00 Auxiliar Administrativo R$ 1.518,00 Assistente Administrativo I R$ 2.200,00 Assistente Administrativo II R$ 2.600,00 Analista de Processos R$ 2.800,00 Analista Administrativo R$ 3.200,00 Analista de Logística R$ 3.200,00 Coordenador de Processos I R$ 4.000,00 Coordenador de Processos II R$ 5.000,00 Auxiliar Financeiro I R$ 1.518,00 Auxilir Financeiro R$ 1.800,00 Assistente Financeiro I R$ 2.200,00 Assistente Financeiro R$ 2.600,00 Analista Financeiro R$ 3.200,00 Contador R$ 5.000,00 Auxiliar em Gestão Ambiental R$ 1.600,00 Assistente Ambiental I R$ 2.200,00 Assistente Ambiental II R$ 2.600,00 Assistente Ambiental III R$ 2.800,00 Analista Ambiental R$ 3.200,00 Analista de QSMS R$ 4.000,00 Técnico de Segurança do Trabalho I R$ 2.700,00 Técnico de Segurança do Trabalho II R$ 3.500,00 Supervisora de TST R$ 4.000,00 Gerente de QSMS R$ 7.000,00 Auxiliar de Departamento Pessoal R$ 1.518,00 Assistente de Departamento Pessoal R$ 2.600,00 Analista de Recursos Humanos R$ 4.000,00 Coordenador de Recursos Humanos R$ 5.000,00 Auxiliar Comercial R$ 1.518,00 Assistente Comercial R$ 2.600,00 Consultor Comercial I R$ 4.000,00 Consultor Comercial R$ 6.000,00 Engenheiro Químico R$ 5.000,00 Auxiliar de Compras R$ 1.518,00 Assistente de Compras R$ 1.800,00 Comprador R$ 2.200,00 Analista de Compras R$ 3.000,00
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALARIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS …
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.