Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003370/2025 · Solicitação MR060000/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profisisonais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profisisonais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para período de vigência deste acordo, os seguintes valores abaixo relacionado: CATEGORIAS Salários (R$) 2025/2026 Reajuste 5% Valor (R$) Por hora (R$) Auxiliar Administrativo R$ 2.017,80 R$ 9,17 Auxiliar de Cozinha R$ 1.630,00 R$ 7,41 Auxiliar Lavanderia R$ 1.630,00 R$ 7,41 Auxiliar Limpeza R$ 1.630,00 R$ 7,41 Cozinheiras R$ 1.752,30 R$ 7,97 Cuidador de Idosos R$ 1.630,00 R$ 7,41 Lavadeira R$ 1.630,00 R$ 7,41 Nutricionista R$ 4.561,29 R$ 20,73 Técnico(a) de Enfermagem R$ 2.310,00 R$ 10,50 Técnico(a) de Enfermagem Pleno R$ 2.400,00 R$ 10,91 Parágrafo Primeiro : Não é permitida a remuneração abaixo do salário mínimo nacional no Brasil, conforme garante a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IV e de acordo com o Art. 1º Desde de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários terão reajuste salarial de 5% (cinco por cento) no mês de julho/2025 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2025 . Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Será obrigatório o uso de envelopes ou contracheques de pagamentos com timbre ou carimbo, em que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Empregador efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do empregador a escolha da instituição que operacionalizará o pagamento.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO/ HORÁRIO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS NOTURNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE COMBUSTÍVEL
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.