Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003366/2025 · Solicitação MR063671/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 37 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Consultoria de Engenharia e Projetos , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ e São João da Barra/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Consultoria de Engenharia e Projetos , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ e São João da Barra/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL (SALÁRIO BASE MENSAL) - SBM

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá os Trabalhadores representados pelo Sintcon-RJ vinculados à filial denominada Spoolbase, CNPJ acima indicado, com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ e São João da Barra/RJ. A partir de 01/09/2025 a Empresa concederá um reajuste de 5,05% para todos os empregados da Unidade Spool Base representados pelo Sindicato admitidos até 31 de agosto de 2025. Os valores resultantes da aplicação da presente cláusula serão pagos retroativamente a 1º de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS MENSAIS - PSM

A partir de 1º de setembro de 2025, nenhum(a) empregado(a) da Technip nos cargos/funções descritos nesta Cláusula, poderá receber Piso Salarial Mensal (PSM) inferior aos seguintes valores: a) Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Geógrafo e Agrônomo R$ 11.679,44 b) Secretária Executiva e Projetista R$ 4.846,12 c) Secretária, Técnico em Secretariado e Tecnólogo R$ 3.923,06 d) Demais Empregados R$ 1.907,16 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores dos Pisos Salariais Mensais (PSM) fixados nesta Cláusula, referem-se exclusivamente aos(as) empregados(as) que exerçam funções correspondentes às suas habilitações profissionais, em jornada legal integral mensal estabelecida nesta Acordo Coletivo de Trabalho; PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica ressalvado o compromisso do cumprimento de Pisos Salariais Mensais (PSM) não constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho, bem como, Pisos Salariais Mensais (PSM) que venham ser mais elevados e benéficos, por força de Lei ou Decisão Judicial;

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

Quando houver insalubridade ou periculosidade constatada por perícia legal ou de comum acordo entre a Empresa e o Sindicato profissional será pago o respectivo adicional previsto em lei a todos os empregados que estiverem sob os efeitos do agente insalubre ou risco de periculosidade. PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa garantirá à gestante o Direito ao remanejamento durante a gravidez, caso seu local de trabalho seja insalubre ou periculoso e exponha sua gravidez à risco, neste caso a trabalhadora deverá ser aproveitada em outra tarefa que não a exponha a riscos.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÕES E DESJEJUM NO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAUDE/ ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO EM CASO DE AFASTAMENTO POR AUXILIO DOENÇA/…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO PRÉ-ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TURNO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ESCALAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO COM JORNADA REDUZIDA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.