Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ003361/2025 · Solicitação MR070436/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigente Reajuste 4,49% 15 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ e Três Rios/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ e Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL:

Fica estabelecido que o piso salarial dos empregados no Comércio Varejista de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, será de R$1.725,12 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais e doze centavos) a partir de 01 de novembro de 2025, assim como, para os casos de novas admissões, o qual prevalecerá após o período experiência de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:

Os salários dos empregados no Comércio Varejista de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, serão reajustados a partir de 01 de Novembro de 2025, em 4.49% (quatro ponto quarenta e nove por cento), para os empregados que recebem até o equivalente a R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) mensais. Acima deste apontado valor, prevalecerá a regra da livre negociação. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos concedidos pelo empregador entre 01 de novembro de 2024 até a vigência do inicio da presente convenção.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PERDAS SALARIAIS:

As partes convenentes se comprometem em caso de alteração da política salarial, sinalizando perdas salariais e/ou recrudescimento da inflação, a negociarem comprovadas perdas salariais.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO:
  • CLÁUSULA OITAVA - LANCHE:
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPREGADO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO MENSALIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.