Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ003361/2025 · Solicitação MR070436/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ e Três Rios/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ e Três Rios/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL:
Fica estabelecido que o piso salarial dos empregados no Comércio Varejista de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, será de R$1.725,12 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais e doze centavos) a partir de 01 de novembro de 2025, assim como, para os casos de novas admissões, o qual prevalecerá após o período experiência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
Os salários dos empregados no Comércio Varejista de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian e Areal, serão reajustados a partir de 01 de Novembro de 2025, em 4.49% (quatro ponto quarenta e nove por cento), para os empregados que recebem até o equivalente a R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) mensais. Acima deste apontado valor, prevalecerá a regra da livre negociação. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos concedidos pelo empregador entre 01 de novembro de 2024 até a vigência do inicio da presente convenção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PERDAS SALARIAIS:
As partes convenentes se comprometem em caso de alteração da política salarial, sinalizando perdas salariais e/ou recrudescimento da inflação, a negociarem comprovadas perdas salariais.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA:
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO:
- CLÁUSULA OITAVA - LANCHE:
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPREGADO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO MENSALIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.