Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003360/2025 · Solicitação MR062003/2025 · registrado em 18/11/2025

Vigência encerrada 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas de qualquer tipo, diferenciado e ajudantes , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas de qualquer tipo, diferenciado e ajudantes , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes convencionam os pisos salariais para as seguintes categorias, a partir de 01 DE MAIO DE 2025, ara uma jornada de 44 horas semanais ou 220 horas mensal MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.176,61 MOTORISTA UTILITÁRIO ATE 2 TONELADAS R$ 1.891,99 AJUDANTE DE CAMINHÃO R$ 1.735,58 PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que já praticam pisos salariais superiores aos contidos no caput da cláusula 3ª, aplicarão o reajuste de 7.19% ( sete potnto, dezenove por cento), sobre o salário de abril de 2025, a partir de 01 de maio de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos demais empregados não contemplados com os pisos salariais acima mencionados, terão o mesmo percentual de reajuste de 7.19 % ( sete ponto dezenove por cento) , sobre o salário de abril de 2025, a partir de 01 de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá uma antecipação salarial todo dia 20 , no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário, salvo nas hipóteses em que o empregado declare por escrito que deseja receber seu salário em parcela única.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento, por meio eletrônico ou físico, que deverão conter a identificação da firma, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO INTEGRAL E PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA NONA - TÍQUETE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TELEMEDICINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO DE ASSISTENCIA AO FILHO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME GRATUITOS PARA O TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRA RISCOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO ESPONTÂNEA DE BENEFÍCIOS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.