Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003359/2025 · Solicitação MR065104/2025 · registrado em 18/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas de qualquer tipo, diferenciado e ajudantes , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas de qualquer tipo, diferenciado e ajudantes , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes convencionam os pisos salariais para as seguintes categorias, a partir de 01 DE MAIO DE 2025, ara uma jornada de 44 horas semanais ou 220 horas mensal MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.176,61 MOTORISTA UTILITÁRIO ATE 2 TONELADAS R$ 1.891,99 AJUDANTE DE CAMINHÃO R$ 1.735,58 PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que já praticam pisos salariais superiores aos contidos no caput da cláusula 3ª, aplicarão o reajuste de 7.19% ( sete potnto, dezenove por cento), sobre o salário de abril de 2025, a partir de 01 de maio de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos demais empregados não contemplados com os pisos salariais acima mencionados, terão o mesmo percentual de reajuste de 7.19 % ( sete ponto dezenove por cento) , sobre o salário de abril de 2025, a partir de 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá uma antecipação salarial todo dia 20 , no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário, salvo nas hipóteses em que o empregado declare por escrito que deseja receber seu salário em parcela única.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento, por meio eletrônico ou físico, que deverão conter a identificação da firma, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO INTEGRAL E PROPORCIONAL
- CLÁUSULA NONA - TÍQUETE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TELEMEDICINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO DE ASSISTENCIA AO FILHO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO RODOVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME GRATUITOS PARA O TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRA RISCOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO ESPONTÂNEA DE BENEFÍCIOS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.