Acordo Coletivo

Registro MTE MS000258/2026 · Solicitação MR034157/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026 até 30 de abril de 2026 será praticada a tabela salarial a seguir. Vigência de 1º de março de 2026 a 30 de abril de 2026 CARGO/FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO SALÁRIO MENSAL (RS) AUX. SERVICOS GERAIS Ajudante I 1.623,00 VIGIA Ajudante I 1.623,00 AJUDANTE DE MONTAGEM Ajudante II 1.763,00 AJUDANTE DE OBRAS Ajudante II 1.763,00 AUX. ELETRICISTA Ajudante II 1.763,00 AUX. LUBRIFICACAO Ajudante II 1.763,00 APONTADOR Qualificado I 2.163,00 ARMADOR Qualificado I 2.163,00 AUX. QUALIDADE Qualificado I 2.163,00 AUX. ADMINISTRATIVO Qualificado I 2.163,00 AUX. ALMOXARIFE Qualificado I 2.163,00 AUX. SEGURANCA TRABALHO Qualificado I 2.163,00 AUX. TOPOGRAFIA Qualificado I 2.163,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Qualificado I 2.163,00 AUXILIAR DE PRODUÇÃO Qualificado I 2.163,00 BORRACHEIRO Qualificado I 2.163,00 CARPINTEIRO Qualificado I 2.163,00 ENCANADOR Qualificado I 2.163,00 GREIDISTA Qualificado I 2.163,00 MOTORISTA DE AMBULANCIA Qualificado I 2.163,00 MOTORISTA SOCORRISTA Qualificado I 2.163,00 OPERADOR DE TRATOR PNEUS Qualificado I 2.163,00 OPERADOR DE USINA DE CONCRETO Qualificado I 2.163,00 PEDREIRO Qualificado I 2.163,00 SOLDADOR Qualificado I 2.163,00 OPERADOR DE MOTOSSERRA Qualificado I 2.163,00 ALMOXARIFE Qualificado II 2.487,00 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS Qualificado II 2.487,00 CONTROLADOR DE MANUTENÇÃO Qualificado II 2.487,00 LABORATORISTA Qualificado II 2.487,00 LUBRIFICADOR Qualificado II 2.487,00 MECANICO DE MÁQUINA PESADA Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA CAMINHAO COMBOIO ABAST. Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE CAMINHAO Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE CAMINHAO BASCULANTE Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE CAMINHAO BETONEIRA Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE CAMINHAO MUNCK Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE CAMINHAO PIPA Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE CAMINHAO PRANCHA Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE ONIBUS Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO Qualificado II 2.487,00 MOTORISTA OPERADOR DE BETONEIRA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE BATE ESTACA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE EMPILHADEIRA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE MOTONIVELADORA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE PA-CARREGADEIRA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR Qualificado II 2.487,00 OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA Qualificado II 2.487,00 OPERADOR MANIPULADOR DE TELESCOPICO Qualificado II 2.487,00 TOPOGRAFO Qualificado II 2.487,00 ELETRICISTA Qualificado III-A1 2.982,00 ELETRICISTA MONTADOR Qualificado III-A1 2.982,00 MONTADOR Qualificado III-A1 2.982,00 ELETRICISTA FORCA E CONTROLE Qualificado III-B 3.847,00 MESTRE DE OBRAS Qualificado III-C 4.085,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de piso praticados conforme tabela acima serão reajustados em 6% (seis por cento), de forma linear, à todas as funções, a partir de 1º de maio de 2026. Esta condição permanecerá vigente até 30 de abril de 2027, ocasião em que as partes ajustarão por aditivo novos reajustes e eventuais melhorias nas clausulas. Parágrafo Primeiro : Os aumentos concedidos espontaneamente serão descontados da base de cálculo da correção salarial prevista nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Fica convencionado que o pagamento do salário será mensal. Será facultativo, a depender de requerimento mensalmente feito pelo empregado e da possibilidade econômica do CONSÓRCIO , o adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário, a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo Primeiro: Os pagamentos deverão ser realizados, preferencialmente, por crédito em conta bancária do Trabalhador, mediante depósito ou transferência via PIX. Parágrafo Segundo: Quando o pagamento for realizado por intermédio de cheque, o CONSÓRCIO estabelecerá condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia em que for recebido, sem que haja prejuízo do horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie, no local de trabalho, o mesmo deverá ser realizado durante o horário normal da jornada Parágrafo Terceiro: Quando o pagamento for feito após o término da jornada, as horas excedentes serão pagas como horas extras.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREMIO DE FÉRIAS POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.