Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MS000257/2026 · Solicitação MR037964/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral , com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica ajustado entre as partes o reajuste salarial linear de 6% (seis por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, aplicável a todas as funções e categorias abrangidas pelo ACT. Parágrafo Primeiro: O reajuste previsto no caput passa a vigorar a partir de 01 de maio de 2026 . Parágrafo Segundo: Os salários reajustados passam a substituir integralmente os valores constantes da Tabela Salarial vigente do ACT principal, conforme Anexo I deste Termo Aditivo. Parágrafo Terceiro: Permanecem válidas e inalteradas todas as demais disposições relativas à política salarial previstas no ACT principal. TABELA SALARIAL REAJUSTADA EM 6% Vigência: a partir de 01 de maio de 2026 CARGO/FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO SALÁRIO ATUAL SALÁRIO REAJUSTADO (+6%) AUX. SERVICOS GERAIS Ajudante I R$ 1.623,00 R$ 1.720,38 VIGIA Ajudante I R$ 1.623,00 R$ 1.720,38 AJUDANTE DE MONTAGEM Ajudante II R$ 1.763,00 R$ 1.868,78 AJUDANTE DE OBRAS Ajudante II R$ 1.763,00 R$ 1.868,78 AUX. ELETRICISTA Ajudante II R$ 1.763,00 R$ 1.868,78 AUX. LUBRIFICACAO Ajudante II R$ 1.763,00 R$ 1.868,78 APONTADOR Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 ARMADOR Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 AUX. QUALIDADE Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 AUX. ADMINISTRATIVO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 AUX. ALMOXARIFE Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 AUX. SEGURANCA TRABALHO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 AUX. TOPOGRAFIA Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 AUXILIAR DE PRODUÇÃO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 BORRACHEIRO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 CARPINTEIRO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 ENCANADOR Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 GREIDISTA Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 MOTORISTA DE AMBULANCIA Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 MOTORISTA SOCORRISTA Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 OPERADOR DE TRATOR PNEUS Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 OPERADOR DE USINA DE CONCRETO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 PEDREIRO Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 SOLDADOR Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 OPERADOR DE MOTOSSERRA Qualificado I R$ 2.163,00 R$ 2.292,78 ALMOXARIFE Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 CONTROLADOR DE MANUTENÇÃO Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 LABORATORISTA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 LUBRIFICADOR Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MECANICO DE MÁQUINA PESADA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA CAMINHAO COMBOIO ABAST. Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE CAMINHAO Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE CAMINHAO BASCULANTE Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE CAMINHAO BETONEIRA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE CAMINHAO MUNCK Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE CAMINHAO PIPA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE CAMINHAO PRANCHA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE ONIBUS Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 MOTORISTA OPERADOR DE BETONEIRA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE BATE ESTACA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE EMPILHADEIRA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE MOTONIVELADORA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE PA-CARREGADEIRA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 OPERADOR MANIPULADOR DE TELESCOPICO Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 TOPOGRAFO Qualificado II R$ 2.487,00 R$ 2.636,22 ELETRICISTA Qualificado III-A1 R$ 2.982,00 R$ 3.160,92 ELETRICISTA MONTADOR Qualificado III-A1 R$ 2.982,00 R$ 3.160,92 MONTADOR Qualificado III-A1 R$ 2.982,00 R$ 3.160,92 ELETRICISTA FORCA E CONTROLE Qualificado III-B R$ 3.847,00 R$ 4.077,82 MESTRE DE OBRAS Qualificado III-C R$ 4.085,00 R$ 4.330,10 Observação: Aplicado reajuste linear de 6% sobre os salários vigentes em 30/04/2026, com vigência a partir de 01/05/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do ACT vigente até 01/05/2027 .
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA
Fica ajustado o valor do benefício previsto na Cláusula Décima Sétima – Fornecimento de Cesta Básica, que passa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, mediante crédito em cartão alimentação. Parágrafo Primeiro: Permanecem inalteradas todas as regras de concessão, proporcionalidade, descontos e perda do benefício em razão de faltas injustificadas previstas na ACT vigente. Parágrafo Segundo : O benefício continuará possuindo natureza indenizatória, não integrando a remuneração do empregado para qualquer efeito legal ou trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO / CAFÉ DA MANHÃ E REFEIÇÕES
Ficam reajustados os valores previstos na Cláusula Décima Oitava – Vale Refeição, passando a vigorar da seguinte forma: I – O valor substitutivo do café da manhã ou lanche noturno passa de R$ 12,00 (doze reais) para R$ 15,00 (quinze reais) por dia efetivamente trabalhado; II – O valor mínimo da refeição para período noturno, domingos ou dias não trabalhados passa de R$ 21,00 (vinte e um reais) para R$ 23,00 (vinte e três reais) . Parágrafo Único: Permanecem válidas e inalteradas todas as demais condições previstas na Cláusula Décima Oitava do ACT principal.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.