Acordo Coletivo

Registro MTE PR003570/2025 · Solicitação MR068061/2025 · registrado em 18/11/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio , com abrangência territorial em Vitorino/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio , com abrangência territorial em Vitorino/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA ESPECIAL

Nos termos do presente acordo coletivo de trabalho, fica autorizado o labor dos funcionários em horário especial no feriado do dia 20/11/2025, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min. Parágrafo primeiro: A empresa se compromete a trocar este dia de trabalho, compensando nos dias 16 e 17/02/2026, véspera de carnaval e carnaval. Parágrafo segundo: Em caso de rescisão de contrato de trabalho antes do dia 16/02/2026, será pago o adicional de 100% sobre as horas laboradas no dia 20/11/2025, mais uma gratificação de R$ 70,00.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O presente acordo coletivo de trabalho deverá obrigatoriamente ser aplicado a todos os empregados contribuintes, integrantes da categoria profissional representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco. A falta de participação contributiva será, por justiça considerada renúncia tácita a todas as conquistas constantes neste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CONDIÇÕES

As demais condições seguem conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.