Acordo Coletivo
Registro MTE PR003570/2025 · Solicitação MR068061/2025 · registrado em 18/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio , com abrangência territorial em Vitorino/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais no Comércio , com abrangência territorial em Vitorino/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA ESPECIAL
Nos termos do presente acordo coletivo de trabalho, fica autorizado o labor dos funcionários em horário especial no feriado do dia 20/11/2025, das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min. Parágrafo primeiro: A empresa se compromete a trocar este dia de trabalho, compensando nos dias 16 e 17/02/2026, véspera de carnaval e carnaval. Parágrafo segundo: Em caso de rescisão de contrato de trabalho antes do dia 16/02/2026, será pago o adicional de 100% sobre as horas laboradas no dia 20/11/2025, mais uma gratificação de R$ 70,00.
CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente acordo coletivo de trabalho deverá obrigatoriamente ser aplicado a todos os empregados contribuintes, integrantes da categoria profissional representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco. A falta de participação contributiva será, por justiça considerada renúncia tácita a todas as conquistas constantes neste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CONDIÇÕES
As demais condições seguem conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.