Acordo Coletivo

Registro MTE MG002710/2026 · Solicitação MR037189/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 46 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49,Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49,Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

O Salário mensal a partir de 1º de março de 2026, será de: a) MOTORISTA DE FRETAMENTO URBANO – salário de R$2.500,80 (Dois mil, quinhentos reais e oitenta centavos). b) MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL E MICRÔNIBUS – salário de R$3.162,26 (Três mil, cento e sessenta reais e vinte e seis centavos). Parágrafo Primeiro - A empresa possui o cargo MOTORISTA ENTREGADOR CAMINHÃO TOCO - salário em 1º de março de 2026 de R$2.124,28 (Dois mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos). A empresa manterá o ticket alimentação no valor de R$582,30 (Quinhentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), além deste benfício será responsável pelo custeio da alimentação do trabalhador, o qual apresentará comprovante de custo. Parágrafo Segundo - As diferenças salariais porventura existentes deverão ser pagas na folha de pagamento de julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

A partir de 1º de março de 2026, a empresa acordante reajustará os salários de todos os seus empregados com o índice de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos conforme a lei vigente, no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Parágrafo Único - Quando o 5º (quinto) dia útil coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil posterior.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM E AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACERTOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.