Convenção Coletiva

Registro MTE MG002709/2026 · Solicitação MR045268/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional Integrante do 2º Grupo de Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da CNTD e Categoria Econômica das Entidades compreendidas nos 2, 3, e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional Integrante do 2º Grupo de Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da CNTD e Categoria Econômica das Entidades compreendidas nos 2, 3, e 4 Grupos do Plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam assegurados, para contratação inicial dos empregados das APAEs - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, os salários nunca inferiores as condições abaixo discriminadas em Reais (RS) e já reajustadas: a) FUNÇÃO BÁSICA : Vigia ou Rondante, Porteiro, Cantineiro, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Mensageiro - R$ 1.621,07 (mil seiscentos e vinte e um reais e sete centavos); b) FUNÇÃO MÉDIA: b.1) Monitores, Auxiliar de Classe, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo, Cuidador Social, Educador Social, Operador de Telemarketing, Mãe Social - R$ 1.635,00 (mil seiscentos e trinta e cinco reais); b.2) Instrutor, Secretária- R$ 1.701,16 (mil setecentos e um reais e dezesseis centavos); c) FUNÇÃO TÉCNICA : Auxiliares de Dentista, Técnico em Contabilidade, Motorista R$ 1.983,82 (mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos); d) FUNÇÃO SUPERIOR : d.1) Médicos, Psicólogos, Pedagogos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Instrutores com formação superior, Advogados, Administrador, Dentista - R$ 2,975,71 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos). Este piso será aplicado para uma jornada de 44 horas semanais respeitando-se a carga horária do profissional regulamentado em lei. d.2) O reajuste desses profissionais da saúde está previsto na Lei 14.434/2022, ficando estabelecido o pagamento de R$ 5.143,00 para enfermeiros, de R$ 3.600,00 para técnicos de enfermagem, e de R$ 2.571,5 2 para auxiliar de enfermagem. Estes pisos serão aplicados para uma jornada de 44 horas semanais respeitando-se a carga horária do profissional regulamentado em lei. Parágrafo Único : Nos valores mencionados neste artigo, letras “a”, “b, “c” e “d” já está incluso o repouso semanal remunerado.

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO E CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE PISOS

Para as alíneas (a) e (b) da cláusula terceira, haverá um reajuste corrigido conforme índice aplicado ao salário mínimo de Janeiro/2027.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial para os Empregados das APAEs - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, será de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado sobre os salários de maio de 2025 a serem pagos a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo Único - As diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagos em Folha de Pagamento ou Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRA CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REPOSIÇÃO DOS DESGASTES DAS MOTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.