Acordo Coletivo
Registro MTE PR003542/2025 · Solicitação MR050983/2025 · registrado em 18/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR e Paranaguá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR e Paranaguá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial, a partir de 01 de junho de 2025, para os empregados que praticarem 220 horas mensais será de: O Piso Salarial para o aprendiz será por hora, tendo como base de cálculo o valor de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais); Os demais empregados o piso salarial será de R$ 1.780,00 (Hum mil, setecentos e oitenta reais); Para os empregados contratados com carga horária diferente da constante do “caput”, o salário será calculado proporcionalmente, com base no piso salarial dos empregados contratados com carga horária mensal de 220 horas.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários a partir de junho/2025 serão corrigidos em 5,50% sobre o salário base de maio/2025, de forma proporcional, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
Ocorrendo erro na elaboração da folha de pagamento que incorra em prejuízo para o empregado, este será ressarcido dos respectivos valores na folha de pagamento imediatamente posterior, ou em 72 (setenta e duas) horas após a expressa manifestação do empregado.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE SAFRA
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.