Acordo Coletivo

Registro MTE MG002707/2026 · Solicitação MR040172/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , Similares e Conexos , Mobiliário , Terraplenagens , Estradas , Barragens , Pontes , Construções de Montagens , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Ipaba/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Naque/MG, Periquito/MG e Santana do Paraíso/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , Similares e Conexos , Mobiliário , Terraplenagens , Estradas , Barragens , Pontes , Construções de Montagens , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Ipaba/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Naque/MG, Periquito/MG e Santana do Paraíso/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado o piso salarial de R$ 1.650,25 (um mil seiscentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) para os Trabalhadores Lotados na UHE de Porto Estrela, que será considerado como válido a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026 pelo índice do INPC do período de 01/05/2025 a 30/04/2026 , correspondente a 4,11% (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo único: Em função da data base, fica acertado entre as partes que a data para o pagamento do retroativo, serão pagos juntamente com o pagamento de Junho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários dos empregados da empresa KAEFER RIP lotados na UHE de Porto Estrela serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e a empresa enviará até o dia do pagamento de cada mês o contracheque através do endereço eletrônico informado pelo empregado.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA – TROCA DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO E MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO PARA DIRIGIR
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.