Acordo Coletivo
Registro MTE MG002707/2026 · Solicitação MR040172/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , Similares e Conexos , Mobiliário , Terraplenagens , Estradas , Barragens , Pontes , Construções de Montagens , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Ipaba/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Naque/MG, Periquito/MG e Santana do Paraíso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , Similares e Conexos , Mobiliário , Terraplenagens , Estradas , Barragens , Pontes , Construções de Montagens , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Ipaba/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Naque/MG, Periquito/MG e Santana do Paraíso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado o piso salarial de R$ 1.650,25 (um mil seiscentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) para os Trabalhadores Lotados na UHE de Porto Estrela, que será considerado como válido a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026 pelo índice do INPC do período de 01/05/2025 a 30/04/2026 , correspondente a 4,11% (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo único: Em função da data base, fica acertado entre as partes que a data para o pagamento do retroativo, serão pagos juntamente com o pagamento de Junho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários dos empregados da empresa KAEFER RIP lotados na UHE de Porto Estrela serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e a empresa enviará até o dia do pagamento de cada mês o contracheque através do endereço eletrônico informado pelo empregado.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA – TROCA DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO E MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO PARA DIRIGIR
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.