Acordo Coletivo
Registro MTE PA001181/2025 · Solicitação MR070847/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARVAO VEGETAL E REFLORESTAMENTO , com abrangência territorial em Breu Branco/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARVAO VEGETAL E REFLORESTAMENTO , com abrangência territorial em Breu Branco/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial a partir de 01 de Novembro de 2024 fica no mínimo de 1.510.00 (hum mil e quinhentos e dez reais) para o Trabalhador Florestal . O Piso Salarial a partir de 01 de Novembro de 2025 fica no mínimo de 1.585.00 (hum mil e quinhentos e dez reais para o Trabalhador Florestal . reajuste de 5% cinco por cento sobre salario minimo,para salario superior ao minimo reajuste de 4%.
CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA
A empresa pagará horas extras de acordo com a legislação em vigor, ou seja, após o expediente em dias úteis e aos sábados 60%, aos domingos e feriados 100%, exceto para os trabalhadores que obedecerem à jornada especial da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA no parágrafo Segundo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecerá alimentação subsidiada para todos empregados, sendo composta por café da manhã e almoço, em conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FARMACIA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CARTA LIBERATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PARADAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.