Acordo Coletivo

Registro MTE PA001181/2025 · Solicitação MR070847/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 30/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARVAO VEGETAL E REFLORESTAMENTO , com abrangência territorial em Breu Branco/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARVAO VEGETAL E REFLORESTAMENTO , com abrangência territorial em Breu Branco/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial a partir de 01 de Novembro de 2024 fica no mínimo de 1.510.00 (hum mil e quinhentos e dez reais) para o Trabalhador Florestal . O Piso Salarial a partir de 01 de Novembro de 2025 fica no mínimo de 1.585.00 (hum mil e quinhentos e dez reais para o Trabalhador Florestal . reajuste de 5% cinco por cento sobre salario minimo,para salario superior ao minimo reajuste de 4%.

CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA

A empresa pagará horas extras de acordo com a legislação em vigor, ou seja, após o expediente em dias úteis e aos sábados 60%, aos domingos e feriados 100%, exceto para os trabalhadores que obedecerem à jornada especial da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA no parágrafo Segundo.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALIMENTAÇÃO

A empresa fornecerá alimentação subsidiada para todos empregados, sendo composta por café da manhã e almoço, em conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FARMACIA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CARTA LIBERATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PARADAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.