Convenção Coletiva
Registro MTE MT000479/2025 · Solicitação MR049627/2025 · registrado em 21/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio (Prepostos do Comércio em Geral) , com abrangência territorial em Campo Verde/MT e Primavera do Leste/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio (Prepostos do Comércio em Geral) , com abrangência territorial em Campo Verde/MT e Primavera do Leste/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Fica estipulado o seguinte Piso Normativo, abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), Primavera do Leste e Campo Verde.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL PARA QUEM GANHA ACIMA DO PISO
Os salários dos empregados do comércio em geral, abrangidos por esta CCT, que percebem valores acima do piso normativo da categoria, receberão reajuste de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois décimos) por cento, mais 0,68% (sessenta e oito décimos), totalizando 6% (seis inteiros) por cento. Parágrafo Primeiro : Serão compensados os adiantamentos legais e espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade, implemento de idade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Segundo: Os empregados admitidos após 01.05.2024, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, considerando-se como mês completo período igual ou superior a 15(quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS DE VALE
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA / CONFERÊNCIA DE VALORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - USO DO UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSENTO NO LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BALANÇO / INVENTÁRIOS / REUNIÕES NA EMPRESA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.