Acordo Coletivo

Registro MTE MT000477/2025 · Solicitação MR023120/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 33 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores comerciais de atacado e varejo no ramo de bebidas em geral , com abrangência territorial em Cáceres/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores comerciais de atacado e varejo no ramo de bebidas em geral , com abrangência territorial em Cáceres/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º. de março de 2025, o salário normativo mais comissões/produtividade será de R$ 1.630,86(hum mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá, a partir de 1º. de março de 2025, reajuste salarial de 4,5% (quatro, cinco por cento), calculados sobre os salários do mês de fevereiro de 2025 a todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 5.673,93(cinco mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), já reajustados. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários nominais acima de R$ 5.673,93(cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), serão administrados pela livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Será concedido a todos os empregados ativos, adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSOLIDAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DO MOTORISTA E AUXILIAR DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.