Acordo Coletivo
Registro MTE MT000477/2025 · Solicitação MR023120/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores comerciais de atacado e varejo no ramo de bebidas em geral , com abrangência territorial em Cáceres/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores comerciais de atacado e varejo no ramo de bebidas em geral , com abrangência territorial em Cáceres/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º. de março de 2025, o salário normativo mais comissões/produtividade será de R$ 1.630,86(hum mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 1º. de março de 2025, reajuste salarial de 4,5% (quatro, cinco por cento), calculados sobre os salários do mês de fevereiro de 2025 a todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 5.673,93(cinco mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), já reajustados. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários nominais acima de R$ 5.673,93(cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e três centavos), serão administrados pela livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
Será concedido a todos os empregados ativos, adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário nominal.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSOLIDAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DO MOTORISTA E AUXILIAR DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.